TJMS - 0801514-87.2020.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/03/2025 07:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:28
Cobrança exaurida no GECOF
-
17/03/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:02
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:19
Evolução da Classe Processual
-
09/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:13
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/02/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 10:20
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geidinara Ayala Alonso (OAB 18332/MS) Processo 0801514-87.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Cardoso - Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, acerca da decisão de fls. 199 (...) Ademais, diante da renúncia manifestada pela parte autora e o desinteresse da ré, certifique-se trânsito em julgado da sentença de mérito prolatada nos autos e abra-se vista ao réu para apresentação de execução invertida, conforme requereu à fl. 195. (...) -
23/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 11:18
Juntada de Informações
-
23/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:48
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 18:44
Emissão da Relação
-
22/01/2025 18:42
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 18:06
Proferida decisão interlocutória
-
22/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:12
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Geidinara Ayala Alonso (OAB 18332/MS) Processo 0801514-87.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Cardoso - " (...) Destarte,acolho os embargos de declaração opostos por Edson Cardoso, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para o fim de, suprindo contradição na sentença recorrida, modificar o julgado passando a constar do seu dispositivo o seguinte: "ISSO POSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido contido na inicial, para o fim de reconhecer o direito do autor Edson Cardoso ao benefício de auxílio-acidente devido desde a cessação do benefício de auxílio-doença, observada a prescrição quinquenal, sendo devidas as parcelas a partir de 28/07/2017.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo INPC desde a data em que deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, de acordo com regime estabelecido nos Temas 810/STF e 905/STJ, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente.
Concedo, conforme fundamentação supra, a tutela de urgência de natureza antecipada para determinar a imediata concessão do benefício de auxílio-acidente.
Intime-se a Gerencia Executiva do INSS determinando a implantação do benefício em favor da parte autora, devendo a autoridade comunicar ao juízo o cumprimento da ordem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Condeno a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do enunciado de Súmula nº 111 do STJ.
Também, atribuo a ré a responsabilidade pelos honorários periciais.
Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das demais despesas processuais, consoante preceitua o art. 24, § 1º, da Lei 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo para recurso voluntário das partes, remetam-se os autos à superior instância para reexame necessário.
Apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça para julgamento do recurso.
No mais, mantenho inalteradas as demais disposições da sentença tal como lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
18/12/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:58
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 17:57
Emissão da Relação
-
04/12/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:37
Registro de Sentença
-
04/12/2024 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
-
12/07/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:59
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 16:21
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 16:19
Emissão da Relação
-
12/06/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:05
Registro de Sentença
-
12/06/2024 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:38
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 11:18
Emissão da Relação
-
11/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 15:53
Prazo em Curso
-
29/06/2023 15:52
Juntada de NULL
-
29/06/2023 15:51
Juntada de Mandado
-
21/06/2023 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/06/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:23
Prazo em Curso
-
01/06/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2023 12:28
Autos preparados para expedição
-
30/05/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:29
Autos preparados para expedição
-
29/05/2023 18:28
Emissão da Relação
-
29/05/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 18:00
Prazo em Curso
-
25/05/2023 17:59
Documento Digitalizado
-
24/05/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 17:01
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 13:15
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:32
Autos preparados para expedição
-
24/03/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 18:14
Emissão da Relação
-
22/03/2023 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 19:32
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/12/2022 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 04:23
Autos preparados para expedição
-
04/07/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 20/06/2022.
-
16/06/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2022 17:53
Emissão da Relação
-
14/06/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 06:46
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2021 09:51
Prazo em Curso
-
14/06/2021 20:49
Publicado ato_publicado em 14/06/2021.
-
12/06/2021 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2021 19:00
Emissão da Relação
-
04/06/2021 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/04/2021 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 17:14
Prazo em Curso
-
06/04/2021 17:13
Documento Digitalizado
-
18/11/2020 21:11
Expedição de Ofício.
-
17/11/2020 13:48
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2020 23:00
Autos preparados para expedição
-
10/07/2020 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2020 19:37
Despacho de recebimento da inicial
-
21/05/2020 13:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 11:45
Informação do Sistema
-
20/05/2020 11:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2020 08:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/05/2020 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806509-10.2024.8.12.0018
Vanuzia Goreti de Nascimento
Municipio de Paranaiba
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 12:35
Processo nº 0806509-10.2024.8.12.0018
Vanuzia Goreti de Nascimento
Municipio de Paranaiba
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2025 15:05
Processo nº 0868109-83.2024.8.12.0001
Francisca Pereira de Souza Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Thiago Nascimento Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2024 17:20
Processo nº 0864468-87.2024.8.12.0001
Creuza Ramos de Queiroz
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2025 16:50
Processo nº 0864468-87.2024.8.12.0001
Creuza Ramos de Queiroz
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 08:50