TJMS - 1403617-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 09:30
Baixa Definitiva
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07/06/2023 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403617-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravado: Sadan Festas Ltda Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Agravado: Jurema Cavalheiro Godoi Hamie Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Agravado: Hassan Afif Hamieh Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Interessado: Solpac Inova Technology Componentes Ltda Advogado: Leandro Manoel Justino (OAB: 409861/SP) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, LUCROS CESSANTES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DA PROVA PERICIAL - PROVA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - CUSTO DA PROVA - RESPONSABILIDADE DA PARTE QUE A REQUER (ARTIGOS 82 E 95 DO CPC) - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a relação da inversão do ônus da prova com o dever de custeio da prova. 2.
Como cediço "a simples inversão do ônus da prova, no sistema do Código de Defesa do Consumidor, não gera a obrigação de custear as despesas com a perícia." (REsp 639.534/MT, Rel.
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Segunda Seção, julgado em 09/11/2005, DJ 13/02/2006, p. 659). 3.
O Superior Tribunal de Justiça "tem precedentes no sentido de que, a despeito de cristalizar-se a inversão do ônus da prova, é responsável pelo pagamento dos honorários periciais a parte que os requer.
Em síntese, ainda que deferida, a inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear prova requerida pelo consumidor" (STJ; AgInt no REsp n. 1.473.670/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019). 4.
Na hipótese, incumbe à parte autora, não beneficiária da justiça gratuita, o pagamento do adiantamento dos honorários periciais da prova pericial por ela requerida, não havendo que se falar em responsabilidade da ré-agravante, pois o pedido de inversão do ônus da prova não se confunde com transferência do ônus de pagamento da perícia. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/05/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403617-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravado: Sadan Festas Ltda Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Agravado: Jurema Cavalheiro Godoi Hamie Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Agravado: Hassan Afif Hamieh Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Interessado: Solpac Inova Technology Componentes Ltda Advogado: Leandro Manoel Justino (OAB: 409861/SP) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 07:25
Realizado cálculo de custas
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17/03/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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