TJMS - 0862290-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:04
Prazo em Curso
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05/09/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
REPUBLICAÇÃO: Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 319, do CPC, razão pela qual, nos termos do art. 536, do CPC, determino a intimação dos executados para promover a efetivação da tutela específica determinada consistente: a) no cancelamento da hipoteca objeto da prenotação n.º 726.058 de 11/01/2021 e as sucessoras: nº 729.324 de 09/03/2021; nº 745.876 de 01/12/2021; 747.054 de 20/12/2021; nº 746.864 de 16/12/2021 e todas as demais que tratem de hipotecas e garantias, da matrícula nº 268.331 do Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição- Campo Grande/MS bem como fornecer todos os documentos necessários para lavratura da escritura definitiva do imóvel em favor da empresa autora; b) no pagamento dos valores fixados a título de astreintes, já determinadas em sentença, cujo termo inicial se deu em 11/07/2023, data referente ao trânsito em julgado do capítulo da sentença de que trata a presente execução.
Fixo, para o cumprimento da obrigação, o prazo de 15 (quinze) dias. 1.1 Fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da presente ordem, sem prejuízo das penas de litigância de má-fé, quando injustificadamente o obrigado vier a descumprir a determinação judicial (CPC 536). 1.2 O valor da multa poderá ser modificado ou a periodicidade da multa, ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento (CPC 537, § 1º, I e II). 1.3 A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado (CPC 537, § 4º). 1.4 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3 A intimação deverá ser realizada pessoalmente, nos termos da súmula 410 do STJ, devendo a serventia expedir o necessário. 4 - Defiro a expedição do ofício, conforme requerido a fl. 9.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 17:27
Emissão da Relação
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03/09/2025 17:27
Emissão da Relação
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03/09/2025 17:21
Apensado ao processo numero do processo
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29/08/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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01/08/2025 09:26
Prazo em Curso
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01/08/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 12:28
Emissão da Relação
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27/06/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
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10/03/2025 16:29
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 12:32
Emissão da Relação
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11/02/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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10/01/2025 16:57
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/01/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/12/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 15:12
Prazo em Curso
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16/12/2024 13:37
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Ayres Di Cola (OAB 14732/MS) Processo 0862290-68.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Lia - Compra, Venda e Locação de Bens Imóveis Ltda. - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 319, do CPC, razão pela qual, nos termos do art. 536, do CPC, determino a intimação dos executados para promover a efetivação da tutela específica determinada consistente: a) no cancelamento da hipoteca objeto da prenotação n.º 726.058 de 11/01/2021 e as sucessoras: nº 729.324 de 09/03/2021; nº 745.876 de 01/12/2021; 747.054 de 20/12/2021; nº 746.864 de 16/12/2021 e todas as demais que tratem de hipotecas e garantias, da matrícula nº 268.331 do Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição- Campo Grande/MS bem como fornecer todos os documentos necessários para lavratura da escritura definitiva do imóvel em favor da empresa autora; b) no pagamento dos valores fixados a título de astreintes, já determinadas em sentença, cujo termo inicial se deu em 11/07/2023, data referente ao trânsito em julgado do capítulo da sentença de que trata a presente execução.
Fixo, para o cumprimento da obrigação, o prazo de 15 (quinze) dias. 1.1 Fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da presente ordem, sem prejuízo das penas de litigância de má-fé, quando injustificadamente o obrigado vier a descumprir a determinação judicial (CPC 536). 1.2 O valor da multa poderá ser modificado ou a periodicidade da multa, ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento (CPC 537, § 1º, I e II). 1.3 A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado (CPC 537, § 4º). 1.4 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3 A intimação deverá ser realizada pessoalmente, nos termos da súmula 410 do STJ, devendo a serventia expedir o necessário. 4 - Defiro a expedição do ofício, conforme requerido a fl. 9.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/12/2024 15:40
Expedição de Carta.
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12/12/2024 15:39
Expedição de Carta.
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12/12/2024 15:36
Emissão da Relação
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10/12/2024 12:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 17:59
Recebida petição inicial
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12/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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