TJMS - 0808052-48.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/08/2025 06:34
Prazo em Curso
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 09:17
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 09:50
Emissão da Relação
-
31/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2025 11:37
Prazo em Curso
-
19/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0808052-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicole Aparecida de Souza dos Santos, Nycaella Souza Monteiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora na inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento do valor referente às 05 (cinco) licenças-prêmio não gozadas equivalentes a 05 (cinco) remunerações, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pela Selic desde 25/08/2020, data do óbito (f. 17), e acrescido de juros de mora, pela mesma taxa, 18/12/2024, data da citação (f. 128), tendo em vista o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
O réu é isento de custas, porém deverá a ressarcir as despesas antecipadas pela parte autora, nos termos do art. 24, § 1°, da Lei Estadual 3.779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:37
Emissão da Relação
-
16/06/2025 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:38
Registro de Sentença
-
16/06/2025 09:34
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
25/04/2025 09:26
Prazo em Curso
-
24/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:03
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0808052-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicole Aparecida de Souza dos Santos, Nycaella Souza Monteiro - Intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
27/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:46
Emissão da Relação
-
26/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 11:42
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0808052-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicole Aparecida de Souza dos Santos, Nycaella Souza Monteiro - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá, no mesmo prazo, especificar provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
27/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 10:21
Emissão da Relação
-
26/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 06:55
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0808052-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicole Aparecida de Souza dos Santos, Nycaella Souza Monteiro - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando que a parte ré não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, bem como a Recomendação n° 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. -
18/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:55
Emissão da Relação
-
17/12/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 15:33
Recebida petição inicial
-
28/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/11/2024 11:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/11/2024 12:03
Informação do Sistema
-
27/11/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800113-45.2024.8.12.0041
Antonia Maria Gabriel de Castro
Ricardo Eboli Goncalves Ferreira
Advogado: Wanderley Pinheiro Barreto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 15:45
Processo nº 0805157-14.2024.8.12.0019
Unnika Formaturas e Becas LTDA - ME
Aline Cabreira Galeano
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 18:10
Processo nº 0801116-08.2022.8.12.0008
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Larissa Aparecida de Pinho Melin
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2022 11:06
Processo nº 0805150-22.2024.8.12.0019
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Fermina Chaparro Vieira
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 14:26
Processo nº 0805149-37.2024.8.12.0019
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Carolina Ferreira Perez
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 14:25