TJMS - 0821279-28.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 18:13
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 18:08
Transitado em Julgado em "data"
-
30/03/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:42
Confirmada
-
19/03/2025 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:01
Expedição de "tipo de documento".
-
19/03/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821279-28.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Lucimara do Carmo Portilho DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Visto.
Ao analisar os Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 1/7), verifico que não devem ser conhecidos.
O embargante sustenta que o acórdão recorrido deixou de aplicar precedente vinculante por ele invocado, sem indicar qual ente público deve cumprir a obrigação.
Além disso, alega omissão quanto à aplicação do Tema 1234 ao caso em questão.
No entanto, observa-se que o acórdão de fls. 213/218 sequer conheceu do recurso interposto pela parte autora, em razão da ausência de dialeticidade.
Dessa forma, as alegações levantadas nos embargos não guardam relação com o recurso analisado.
Diante disso, deixo de conhecer os embargos de declaração.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 18:43
Outras Decisões
-
12/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:14
Confirmada
-
10/01/2025 09:45
Expedida/certificada
-
10/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:44
Expedição de "tipo de documento".
-
10/01/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 05:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 05:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821279-28.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Lucimara do Carmo Portilho DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/01/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:40
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821279-28.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Lucimara do Carmo Portilho DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830115-82.2024.8.12.0110
Marcos Antonio Smoliak
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fabricio Alves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 16:25
Processo nº 0800832-61.2023.8.12.0041
Antonio Ramos dos Santos
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Advogado: Roberto Gilberti Stringheta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 17:38
Processo nº 0821290-86.2023.8.12.0110
Banco Honda S/A.
Dwal Locacao de Equipamentos de Terrapla...
Advogado: Joseane Kador Balestrim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 16:05
Processo nº 0821290-86.2023.8.12.0110
Dwal Locacao de Equipamentos de Terrapla...
Banco Honda S/A.
Advogado: Juliano Jose Hipoliti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 08:49
Processo nº 0829925-22.2024.8.12.0110
Maria Ines Vidal
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2024 15:25