TJMS - 0806847-84.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
31/07/2025 11:58
Prazo em Curso
-
16/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 09:49
Emissão da Relação
-
03/07/2025 21:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 13:53
Prazo em Curso
-
13/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806847-84.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amancio Nunes Romero - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Sentença de fls. 375: "Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e Banco Bradesco S/A., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, com relação à parte ré acima mencionada.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam.
Sem custas e sem honorários.
No mais, com relação ao Banco Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, o feito deve prosseguir.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
11/03/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 17:47
Emissão da Relação
-
10/03/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:49
Registro de Sentença
-
10/03/2025 14:49
Homologada a Transação
-
21/02/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806847-84.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amancio Nunes Romero - Intimação da parte para no prazo de quinze dias, impugnar contestação de f. 291/355. -
07/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 14:10
Prazo em Curso
-
06/02/2025 14:02
Emissão da Relação
-
30/01/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 18:23
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:13
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 05:07
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806847-84.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amancio Nunes Romero - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos nesse momento, de celebração de acordo.
Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
17/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 06:51
Emissão da Relação
-
17/12/2024 06:50
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:10
Prazo em Curso
-
02/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2024 13:05
Outras Decisões
-
22/11/2024 02:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:09
Informação do Sistema
-
21/11/2024 19:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870637-90.2024.8.12.0001
Jose Carlos de Campos
Aguas do Rio 4 Spe S.A.
Advogado: Aline Benvinda Figueiredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2024 13:20
Processo nº 0800194-19.2017.8.12.0015
Joicilene Cavalheiro da Silva - ME
Municipio de Miranda
Advogado: Helio Rodrigues Miranda Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2017 08:10
Processo nº 0806846-02.2024.8.12.0017
Amancio Nunes Romero
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 18:13
Processo nº 0870445-60.2024.8.12.0001
Jose Carlos Borro de Oliveira
Antonio Rodrigues de Araujo Filho
Advogado: Carlos Alexandre C. B. de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 17:07
Processo nº 0807446-11.2024.8.12.0021
Andre Martinez Viana
Jose Viana da Silva Filho
Advogado: Jonatas Modesto Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 20:20