TJMS - 0871685-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 18:58
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Gomiero Júnior (OAB 154733/SP), Leticia Bortolini Taques (OAB 15134/MS) Processo 0871685-84.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cesar Augusto Piccoli - Reqdo: ADM do Brasil Ltda - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, JULGO PROCEDENTE o pedido de produção antecipada de prova.
Não há condenação em custas ou honorários, diante do princípio da causalidade, pois demonstrada recusa legítima para a disponibilização das imagens na sede administrativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
06/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Bortolini Taques (OAB 15134/MS) Processo 0871685-84.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cesar Augusto Piccoli - Vistos, etc. 1 - O pedido preenche os requisitos do art. 397, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 396, do CPC, determino à parte requerida que exiba as gravações do dia do acidente (11/12/2024) com no mínimo uma hora de gravação antecedente e posterior ao sinistro ocorrido por volta das 17:46, em frente ao estabelecimento da requerida, que se encontre em seu poder, no prazo de cinco dias (CPC 398). 1.1 Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, intime-se o requerente para que prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade (CPC 398, parágrafo único). 1.2 A recusa, ex vi do art. 399, do CPC, não será admitia se o requerido (i) tiver obrigação legal de exibir; (ii) tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; e (iii) o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. 1.3 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Se o requerido o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo previsto ou se a recusa for havida por ilegítima, serão admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se (CPC 400, caput). 2.1 Sendo necessário, o juízo poderá adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (CPC 400, parágrafo único). 3 Se o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, desde já fica determina a citação deste para oferecer resposta no prazo de quinze dias (CPC 401). 3.1 Havendo recusa do terceiro em exibir ou a posse do documento ou da coisa, venham conclusos para as providências do art. 402 e 403, ambos do CPC. 4 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
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20/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:36
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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