TJMS - 0802470-76.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:02
Juntada de NULL
-
26/08/2025 17:02
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 16:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:15
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 15:32
Emissão da Relação
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18/08/2025 13:49
Prazo em Curso
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15/08/2025 11:38
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 22:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 01:30:00, 1ª Vara.
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19/05/2025 12:02
Prazo em Curso
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16/05/2025 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 10:40
Despacho Saneador
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19/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0802470-76.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilva Jose Varelo - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
18/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:30
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 17:28
Emissão da Relação
-
14/02/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2025 15:16
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0802470-76.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilva Jose Varelo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
17/01/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 15:54
Emissão da Relação
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16/01/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0802470-76.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilva Jose Varelo - Portanto, ausente prova inequívoca, por ora, indefiro a tutela de urgência pretendida. 3.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC. 4.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: 4.1 Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 4.2 Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 5.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
07/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
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19/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:10
Emissão da Relação
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10/12/2024 19:31
Autos preparados para expedição
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09/12/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:26
Tutela Provisória
-
05/12/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 02:41
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:01
Informação do Sistema
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04/12/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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