TJMS - 0803155-16.2020.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:04
Prazo em Curso
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18/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
Caso a parte exequente indique bem imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade. 5.2 No mesmo prazo, deverá promover a intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário ou anticrético, ou titular de penhora anterior, relativamente aos imóveis penhorados. 5.3 Feita a penhora, a parte executada deverá ser intimada, por seu advogado, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como os terceiros interessados eventualmente indicados pelo exequente, atentando ao fato de que deverá ser intimado o cônjuge do devedor, caso seja casado (art. 842 do CPC). 5.4 Ultimadas as diligências retro, a serventia deverá expedir mandado de avaliação (art. 870 do CPC).
Feita a avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 6.
Em caso de indicação de veículo automotor, defiro o bloqueio, preferencialmente via RENAJUD.
Providencie a serventia a inclusão da restrição no referido sistema e formalize-se mediante a lavratura de termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de avaliação e depósito, expedindo-se o respectivo mandado. 7.
Não havendo êxito no bloqueio de saldo bancário ou penhora de bem imóvel ou veículo, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de pesquisa de bens/direito junto ao Detran, Cartório de Registro de Imóveis e Cartório Distribuidor local. 8.
Resultando infrutífera a pesquisa de bens passíveis de penhora feita pela parte exequente, conforme determinado no item anterior, defiro a requisição de cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, preferencialmente via INFOJUD. 9.
Não havendo informação de bens passíveis de constrição, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos aguardar em arquivo provisório (art. 921, § 1º, do CPC). 10.
Transcorrido o prazo da suspensão, arquivem-se estes autos pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 4º, do CPC), sem a baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão, ficando o desarquivamento condicionado à comprovação da existência de bens de propriedade da parte executada, suficientes para a garantia do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 10:01
Emissão da Relação
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14/08/2025 10:00
Emissão da Relação
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14/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/08/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/08/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
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07/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 09:01
Evolução da Classe Processual
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30/07/2025 09:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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22/07/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:10
Processo Reativado
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15/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:15
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 08:04
Emissão da Relação
-
26/06/2025 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2025 12:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/03/2025 06:29
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/02/2025 06:13
Prazo em Curso
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11/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 07:49
Emissão da Relação
-
06/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Apelação
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14/01/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:06
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 16:01
Emissão da Relação
-
08/12/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 16:52
Registro de Sentença
-
08/12/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:44
Prazo em Curso
-
05/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:02
Autos preparados para expedição
-
26/08/2024 09:02
Emissão da Relação
-
26/08/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2024 09:00:52, 1ª Vara Cível.
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26/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:33
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 00:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2023.
-
17/06/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 07:56
Prazo em Curso
-
14/06/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
14/06/2023 13:19
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
13/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2023 10:09:17, 1ª Vara Cível.
-
13/06/2023 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:17
Autos preparados para expedição
-
12/06/2023 10:14
Autos preparados para expedição
-
12/06/2023 09:45
Emissão da Relação
-
12/06/2023 08:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/06/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:46
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:42
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 14:41
Emissão da Relação
-
07/06/2023 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2023 11:23
Outras Decisões
-
02/06/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:30
Juntada de NULL
-
02/06/2023 17:30
Juntada de Mandado
-
02/06/2023 17:30
Juntada de NULL
-
02/06/2023 15:11
Prazo em Curso
-
01/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 00:37
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2022 08:53
Emissão da Relação
-
31/10/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:53
Autos preparados para expedição
-
31/10/2022 14:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2022 02:31:29, 1ª Vara Cível.
-
31/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:27
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
28/10/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2022 15:35
Outras Decisões
-
14/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 00:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
-
29/04/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 14:48
Emissão da Relação
-
27/04/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 26/04/2022.
-
26/04/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:53
Emissão da Relação
-
25/04/2022 16:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/04/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 16:44
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
25/04/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2022 15:20
Processo saneado
-
25/01/2022 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2021 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2021 06:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 08:27
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/08/2021 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 17:30
Apensado ao processo numero do processo
-
24/08/2021 17:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/08/2021 17:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2021 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/08/2021 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2021.
-
24/08/2021 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2021 15:23
Prazo em Curso
-
24/03/2021 22:08
Publicado ato_publicado em 24/03/2021.
-
24/03/2021 22:08
Publicado ato_publicado em 24/03/2021.
-
24/03/2021 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2021 17:44
Emissão da Relação
-
23/03/2021 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 13:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/02/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 16:49
Prazo em Curso
-
08/01/2021 22:35
Publicado ato_publicado em 08/01/2021.
-
08/01/2021 22:35
Publicado ato_publicado em 08/01/2021.
-
08/01/2021 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2021 15:53
Emissão da Relação
-
07/01/2021 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2021.
-
07/01/2021 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2020 15:55
Prazo em Curso
-
17/11/2020 23:26
Publicado ato_publicado em 17/11/2020.
-
17/11/2020 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2020 15:31
Emissão da Relação
-
13/11/2020 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 17:04
Prazo em Curso
-
22/10/2020 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2020 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2020 14:44
Prazo em Curso
-
01/10/2020 14:43
Expedição de Carta.
-
30/09/2020 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2020 19:16
Despacho de recebimento da inicial
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30/09/2020 11:40
Informação do Sistema
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30/09/2020 11:40
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/09/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 21:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/09/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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