TJMS - 0872483-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
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16/06/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872483-45.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alvaro Ardevino - DECISÃO DE FLS. 73/74: Como se sabe, sob a regência da Lei n. 13.105/2015, não mais subsiste a figura da ação cautelar de exibição de documentos.
Já agora, a pretensão, na forma em que deduzida e justificada, amolda-se ao regramento da "produção antecipada da prova", cabível quando presente uma das hipóteses do art. 381, do NCPC.
A propósito, no âmbito de tal ação, somente na hipótese prevista no art. 381, I, do NCPC, a produção antecipada de provas terá natureza cautelar.
Nas demais, a medida será satisfativa, porque não servirá para afastar um risco, mas sim, e precipuamente, para fornecer uma informação, um esclarecimento, um prévio conhecimento dos fatos.
Com efeito, o direito à produção da prova, de forma autônoma e antecedente, constitui-se em assegurar à parte interessada simples conhecimento e fiscalização de documento sobre o qual tenha interesse jurídico, podendo servir para preparar uma eventual autocomposição, ou preparar a decisão a respeito da propositura ou não de eventual ação.
Feito o exame, em regra, opera-se a restituição ao exibidor, caso este forneça espontaneamente o documento ou coisa, não assumindo, assim, o pedido, caráter contencioso, daí porque, aliás, a atual sistemática sequer admite "defesa" (NCPC, art. 382, § 4º).
Assim, verificando presente o "interesse jurídico" no exame dos documentos indicados pela parte autora, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (NCPC, art. 381, III), recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
16/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:46
Decisão ou Despacho
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21/02/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872483-45.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alvaro Ardevino - Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
28/01/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:59
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:59
Decisão ou Despacho
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10/01/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872483-45.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alvaro Ardevino - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
19/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:57
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:40
Declarada incompetência
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18/12/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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