TJMS - 0801020-89.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:01
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
15/07/2025 13:11
Prazo em Curso
-
11/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 10:12
Emissão da Relação
-
04/07/2025 11:23
Processo Reativado
-
17/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:16
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 21:00
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0801020-89.2024.8.12.0018 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Marques e Argentina Comércio de Alimentos Ltda - SENTENÇA DE FL. 161/162: Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:31
Emissão da Relação
-
02/04/2025 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:37
Registro de Sentença
-
02/04/2025 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:09
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0801020-89.2024.8.12.0018 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Marques e Argentina Comércio de Alimentos Ltda - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
16/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 11:06
Emissão da Relação
-
19/12/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0801020-89.2024.8.12.0018 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Marques e Argentina Comércio de Alimentos Ltda - SENTENÇA DE FL. 146/149: Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios opostos às fl. 118/129.
Por conseguinte, julgo procedente a ação monitória intentada pelo autor/embargado, aplicando-se o disposto no art. 701, §1º do CPC, para o fim de constituir o título executivo judicial, devendo o valor da dívida ser apurado em futura liquidação, que deverá ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do vencimento da obrigação.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência, condeno a parte requerida/embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que apresente planilha de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as adequações determinadas nesta sentença.
Com a apresentação do cálculo, intime-se a parte requerida para efetuar o cumprimento do julgado, sob pena de acréscimo da multa prevista no art. 523, §§ 1° e 2°, do CPC.
Não havendo pagamento, proceda a serventia à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 08:53
Emissão da Relação
-
10/12/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:07
Registro de Sentença
-
10/12/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:25
Prazo em Curso
-
22/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/08/2024 16:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 16:34
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
-
14/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 14:34
Prazo em Curso
-
07/08/2024 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 09:25
Declarado impedimento por "nome do magistrado"
-
31/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 05:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
06/06/2024 14:23
Prazo em Curso
-
29/05/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 17:23
Emissão da Relação
-
14/05/2024 06:46
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
13/05/2024 13:52
Prazo em Curso
-
10/05/2024 09:53
Prazo em Curso
-
10/05/2024 09:52
Juntada de NULL
-
10/05/2024 09:52
Juntada de Mandado
-
04/04/2024 14:52
Prazo em Curso
-
04/04/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 18:50
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 12:54
Emissão da Relação
-
22/02/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 15:05
Recebida petição inicial
-
20/02/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:06
Informação do Sistema
-
19/02/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/02/2024 14:56
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/02/2024 14:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805968-71.2024.8.12.0019
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Benedito Pedro de Campos Mendes
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2025 13:25
Processo nº 0803716-95.2024.8.12.0019
Carlos Roberto Holosbach Fernandes
Compañia Panameña de Aviacion S/A - Copa...
Advogado: Glauberth Holosbach
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2024 10:11
Processo nº 0872078-09.2024.8.12.0001
Helena da Costa Andrade
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 18:30
Processo nº 0802124-31.2024.8.12.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Creuza Capistrano da Costa Ferreira
Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 15:30
Processo nº 0871827-88.2024.8.12.0001
Maria Jacy da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 18:31