TJMS - 0802056-81.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:52
Autos preparados para expedição
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20/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/08/2025 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 07:04
Prazo em Curso
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14/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. (ATOS E KM ZONA RURAL) -
13/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 08:44
Emissão da Relação
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11/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:56
Prazo em Curso
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08/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 08:08
Emissão da Relação
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04/08/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 07:59
Prazo em Curso
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08/07/2025 14:45
Prazo em Curso
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10/06/2025 18:57
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:12
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2025 06:25
Autos preparados para expedição
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18/03/2025 16:49
Prazo em Curso
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11/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:06
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 07:25
Emissão da Relação
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24/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 20:35
Expedição de Carta.
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28/01/2025 11:03
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 11:44
Autos preparados para expedição
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18/12/2024 05:01
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA (OAB 42084/PR) Processo 0802056-81.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coamo Agroindustrial Cooperativa - Vistos etc.
Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Se o pagamento da dívida ocorrer no tríduo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Caso não haja o pagamento no prazo legal, ainda que sejam oferecidos embargos, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Se resultar frustrada a intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
O ato de penhora deverá observar eventuais indicações feitas pela parte exequente.
Caso haja requerimento de penhora on line na petição inicial, feita a citação da parte executada sem notícias de pagamento, deverão os autos retornar conclusos para novas deliberações.
Se o Oficial de Justiça não conseguir citar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se o disposto no artigo 830, caput e §1º, da norma processual.
Recaindo a penhora em bens imóveis, também deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), pessoalmente, nos termos do artigo 842.
Consigne-se no mandado que, nos moldes do artigo 915, o réu poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, também deverá constar do mandado a faculdade prevista no artigo 916, caput, do mesmo codex, ou seja, no prazo para embargos, o(a) executado(a) poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
O(A) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta acolhida, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos.
Observe-se que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Às providências e intimações necessárias. -
17/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 08:18
Emissão da Relação
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10/12/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 14:19
Proferida decisão interlocutória
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02/12/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 21:00
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:02
Informação do Sistema
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28/10/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 13:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/10/2024 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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