TJMS - 0802314-91.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
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27/08/2025 10:15
Prazo em Curso
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25/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 10:32
Emissão da Relação
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21/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 19:05
Documento Digitalizado
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01/08/2025 19:05
Documento Digitalizado
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01/08/2025 19:05
Juntada de NULL
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01/08/2025 19:05
Juntada de Mandado
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11/07/2025 07:35
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 20:03
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 11:12
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:54
Autos preparados para expedição
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14/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/02/2025 15:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/02/2025 12:13
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR) Processo 0802314-91.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Soma Produtos Agropecuários Ltda - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
05/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 10:42
Emissão da Relação
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29/01/2025 10:42
Autos preparados para expedição
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18/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 05:01
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR) Processo 0802314-91.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Soma Produtos Agropecuários Ltda - Vistos etc.
Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Se o pagamento da dívida ocorrer no tríduo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Caso não haja o pagamento no prazo legal, ainda que sejam oferecidos embargos, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Se resultar frustrada a intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
O ato de penhora deverá observar eventuais indicações feitas pela parte exequente.
Caso haja requerimento de penhora on line na petição inicial, feita a citação da parte executada sem notícias de pagamento, deverão os autos retornar conclusos para novas deliberações.
Se o Oficial de Justiça não conseguir citar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se o disposto no artigo 830, caput e §1º, da norma processual.
Recaindo a penhora em bens imóveis, também deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), pessoalmente, nos termos do artigo 842.
Consigne-se no mandado que, nos moldes do artigo 915, o réu poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, também deverá constar do mandado a faculdade prevista no artigo 916, caput, do mesmo codex, ou seja, no prazo para embargos, o(a) executado(a) poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
O(A) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta acolhida, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos.
Observe-se que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Às providências e intimações necessárias. -
17/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 08:19
Emissão da Relação
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11/12/2024 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 11:13
Proferida decisão interlocutória
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10/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 16:04
Informação do Sistema
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09/12/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/12/2024 15:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/12/2024 15:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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