TJMS - 0801469-98.2021.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 01:59
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/06/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adrygeise Costa (OAB 20668/MS), Thiago Evangelista (OAB 25965/MS) Processo 0801469-98.2021.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Elenir Vieira Gusmão - I - Inicialmente proceda à evolução de classe para "Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública", adequando o valor da causa.
II - Após, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial (Procurador Jurídico), por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC).
III - Apresentada impugnação, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos para análise.
Caso não apresentada impugnação, ou com a concordância do Ente Público quanto aos valores apresentados, desde logo, a requisição junto ao chefe do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul o pagamento da obrigação de pequeno valor que deverá ser efetuado no prazo de 2 (dois) meses contado da intimação da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do credor.
IV - As partes deverão ser ADVERTIDAS de que a multa prevista no § 1º, do artigo 523 do CPC não se aplica à Fazenda Pública (artigo 534, § 2°, do CPC).
V - Fixo os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 10% (dez por cento).
VII - Caso seja necessário, intime-se o credor para informar os dados bancários para depósito dos valores.
VIII - Vindo o pagamento e não existindo insurgência do Ente Público, expeça-se os respectivos alvarás e conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias. -
12/12/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 14:54
Evolução da Classe Processual
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11/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:58
Decisão ou Despacho
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26/11/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 14:07
Processo Reativado
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26/11/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 17:48
Transitado em Julgado em data
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04/07/2024 17:13
Recebidos os autos
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13/05/2024 01:48
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/05/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
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07/03/2022 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2021 10:16
Recebidos os autos
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10/12/2021 10:16
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2021 00:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 13:42
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2021 12:19
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2021 12:19
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2021 12:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/11/2021 12:18
Expedição de tipo de documento.
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03/11/2021 10:53
Recebidos os autos
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03/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 09:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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10/09/2021 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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