TJMS - 0002541-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:56
Processo Reativado
-
12/05/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 07:42
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilo Augusto Pompeo de Campos (OAB 14995/MS) Processo 0002541-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lisane Faustino Pegaz - Intimação do r. despacho da página 80:...Vistos, etc...Diante do cumprimento, pela parte reclamada, da obrigação de fazer imposta em Sentença (p. 77-78), intime-se a parte reclamante para se manifestar no prazo de 2 dias.
Não havendo manifestação de irresignação pela parte reclamante no prazo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
29/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilo Augusto Pompeo de Campos (OAB 14995/MS) Processo 0002541-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lisane Faustino Pegaz Arimura - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos, mas NEGO-LHES provimento, por não se configurarem as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo inalterada a sentença de mérito de p. 37/43.
Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito, para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
24/03/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:19
Homologada a Transação
-
13/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 22:10
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 09:24
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilo Augusto Pompeo de Campos (OAB 14995/MS) Processo 0002541-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lisane Faustino Pegaz Arimura - Intime-se a parte autora para em cinco dias se manifestar com relação às fls. 59-61. -
11/02/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:41
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Camilo Augusto Pompeo de Campos (OAB 14995/MS) Processo 0002541-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lisane Faustino Pegaz Arimura - Intimação da parte autora da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, com fundamento nos arts. 233 e 533 do Código Civil, bem como no art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, todos cumulados ao art. 6º da Lei 9.099/95, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora quanto à obrigação de fazer (já cumprida) e à indenização por danos morais.
Reconheço que a Ré já cumpriu sua obrigação de preencher e assinar o Documento Único de Transferência (DUT), razão pela qual declaro EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ademais, determino que a Ré realize a entrega do referido documento à Autora no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o cumprimento da obrigação ser comprovado nos autos.
Em caso de descumprimento, a obrigação será convertida em perdas e danos, conforme o disposto na legislação aplicável.
Por fim, dou o mérito por resolvido e DECLARO EXTINTO o processo de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência por conta do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação pela MM Juíza de Direito, nos moldes do art. 40, da mesma Lei." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
11/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:31
Homologada a Transação
-
06/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2024 17:54
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:54
de Conciliação
-
25/06/2024 14:45
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 16:04
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 11:43
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:47
Tutela Provisória
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23/05/2024 08:10
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 21:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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