TJMS - 0818871-59.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:11
Prazo em Curso
-
09/09/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha do débito - cobrança referente ao período de agosto/2023 a agosto/2024, sem a incidência de honorários, visto que tal verba é indevida nos autos em primeiro grau.
Com a informação, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
08/09/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 08:31
Emissão da Relação
-
23/08/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:25
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:01
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 12:03
Emissão da Relação
-
24/05/2025 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:37
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:25
Prazo em Curso
-
03/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667-A/MS) Processo 0818871-59.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaparica - Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 5 dias, cumprindo o que foi determinado na parte final do Despacho de p. 82, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 07:42
Emissão da Relação
-
20/03/2025 21:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
16/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:13
Prazo em Curso
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15/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667-A/MS) Processo 0818871-59.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaparica - Intimação do r. despachoi das páginas 81/82:...Vistos, etc...A irrecorribilidade dos despachos (decisões interlocutórias e despachos), consagrada pela Lei 9.099/95, através da previsão de tão-somente os recursos de embargos de declaração e o recurso inominado para o sistema dos Juizados, pretende evitar a paralisação do feito ou qualquer outro ato que possa prejudicar o bom e rápido andamento do processo.
Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, tendo em vista que foram interpostos em face de decisão irrecorrível.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha do débito, devendo limitar-se as taxas de condomínio que constam na petição inicial.
Com a informação, retifique-se o valor da causa e voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 18:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 18:36
Emissão da Relação
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14/01/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:11
Prazo em Curso
-
12/12/2024 04:51
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667-A/MS) Processo 0818871-59.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaparica - Intimação de despacho- Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento da quantia certa, cujo prazo se inicia da citação, intime-se o(a) exequente para apresentação de planilha atualizada do débito e venham conclusos para realização de penhora via sistema SISBAJUD (fila 905.
Concluso p/ Decisão Sisbajud), considerando a ordem de preferências do artigo 835 do CPC.
Desde já indefiro o pedido de acréscimo das taxas que vencerem no decorrer do processo, considerando que se trata de execução onde o título deve ser líquido e certo.
Cumpra-se. -
11/12/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 11:35
Emissão da Relação
-
10/12/2024 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
03/12/2024 16:27
Prazo em Curso
-
03/12/2024 14:54
Juntada de NULL
-
03/12/2024 14:54
Juntada de Mandado
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12/11/2024 14:56
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 14:56
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 17:27
Prazo em Curso
-
17/09/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 18:09
Autos preparados para expedição
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17/08/2024 22:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/08/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:53
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 11:06
Informação do Sistema
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12/08/2024 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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