TJMS - 1402948-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:24
Baixa Definitiva
-
13/09/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402948-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Luiza Carlos da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - RETRATAÇÃO - TEMA 677 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Segundo o tema 677 do STJ, na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
17/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/08/2023 09:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402948-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Luiza Carlos da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS)
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o acórdão de fls. 16-19. Às providências. -
31/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402948-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Luiza Carlos da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:42
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/07/2023 17:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
27/07/2023 17:39
Processo Reativado
-
24/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402948-17.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiza Carlos da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 677, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402948-17.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiza Carlos da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402948-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Luiza Carlos da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Finasa S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402948-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Luiza Carlos da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Finasa S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 13:09
Baixa Definitiva
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17/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402948-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Luiza Carlos da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO SENTENÇA - VALOR DA DÍVIDA DEVIDAMENTE ATUALIZADO - AUSÊNCIA DE VALOR REMANESCENTE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - VALOR DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL COMO GARANTIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Desde a data do depósito judicial (dado em garantia) o montante ficou vinculado à sub-conta judicial, portanto cessou a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora da importância bloqueada, tendo em vista que depositada em sub-conta vinculada ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/03/2023 06:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:47
INCONSISTENTE
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:45
Distribuído por sorteio
-
06/03/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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