TJMS - 0801606-35.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 16:38
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801606-35.2024.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Beatriz Dahmer Couto - SENTENÇA FLS. 332/339: (...) Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando parcialmente procedente o pedido apresentado para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias mantidas entre as partes no período discutido nestes autos e CONDENAR o réu ao pagamento de FGTS em favor da parte autora relativo ao período de contratação temporária abrangido na presente demanda, na condição de professora convocada, respeitando-se a prescrição das verbas vencidas antes de 16.10.2019, inclusive em tal dia.
A correção monetária será pela Taxa Referencial (TR) a partir de quando deveria ter sido pago os valores até a data da citação (16/09/2024).
Após a citação, incidirá o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, consequentemente para juros e correção monetária haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, aguarde-se deflagração do cumprimento de sentença por trinta dias.
Sem ele, ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento se e quando for apresentado.
Submeta-se a homologação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. (...) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença retro., proferida pelo Juiz Leigo nestes autos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
06/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:08
Homologada a Transação
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29/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 14:27
Remetidos os Autos para destino.
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21/01/2025 11:56
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801606-35.2024.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Beatriz Dahmer Couto - Intimação da parte autora, para, querendo, manifestar acerca da contestação de folhas 194/316. -
18/12/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 08:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/11/2024 11:05
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:05
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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