TJMS - 0871695-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
03/07/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 15:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/06/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS), Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0871695-31.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Edson Fossati Chaves - Reqdo: Reginaldo Godoy da Silva, Jaci Rosa Ferreira Dias - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
22/05/2025 07:55
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/05/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 14:27
de Conciliação
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS) Processo 0871695-31.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Edson Fossati Chaves - Réu: Ocupantes Desconhecidos -
Vistos.
Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita.
Trata-se de Ação ajuizada por Edson Fossati Chaves em desfavor de invasores desconhecidos, em que a parte autora pretende que seja imitido na posse do imóvel descrito na exordial.
Juntou documentos. É, em síntese, o relatório.
Decide-se.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem, no caso vertente o indeferimento da tutela de urgência, é medida que se impõe.
Salienta-se que não há como concluir de imediato com base nos documentos juntados que está presente o perigo de dano, uma vez que a parte requerente justificou a tutela de urgência somente no fato de estar impedida de exercer a posse do bem.
Nesse prisma, frisa-se que a parte requerente não apontou qualquer circunstância extra em sua petição que indique perigo concreto, não podendo o Juízo presumi-lo, sob pena de violação do princípio da inércia da jurisdição.
Aliás, se fosse possível conceder tutela de urgência somente pelo fato de a parte requerente estar impedida de ter a posse do bem, então seria o caso de concedê-la em toda e qualquer ação de imissão de posse, o que certamente não foi a vontade do legislador.
Sequer é possível identificar nos autos há quanto tempo o autor não consegue exercer sua posse.
Ressalte-se, outrossim, que os fatos alegados na exordial devem ser expostos ao contraditório e à ampla defesa para melhor delineamento do direito autoral.
Outrossim, a liminar deve ser indeferida, pois medidas análogas constituem exceções ao princípio do contraditório e só podem ser deferidas pelo Juízo quando estritamente necessário para evitar o dano imediato, de modo que o perigo da demora tem que ser efetivamente intenso, não podendo o direito da parte requerente aguardar a citação da parte requerida.
Assim, por ora, INDEFERE-SE a tutela de urgência pleiteada.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. ********** Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/04/2025 Hora 14:20 Local: CEJUSC-TJ sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
10/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 20:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 20:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 20:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 19:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/02/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 12:56
de Instrução e Julgamento
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31/01/2025 08:42
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:42
Tutela Provisória
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29/01/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS) Processo 0871695-31.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Edson Fossati Chaves - Analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha firmado declaração de fls. 09 e formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias. -
19/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:08
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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