TJMS - 0802581-72.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:27
Prazo em Curso
-
02/09/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
30/07/2025 13:07
Prazo em Curso
-
29/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:54
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 16:55
Emissão da Relação
-
09/07/2025 16:55
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 15:36
Proferida decisão interlocutória
-
14/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:39
Prazo em Curso
-
01/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:25
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Gomes Bandeira (OAB 14256/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802581-72.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Pereira dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. -
15/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 15:05
Emissão da Relação
-
12/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 12:05
Prazo em Curso
-
10/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 17:29
Emissão da Relação
-
08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 12:39
Prazo em Curso
-
18/03/2025 15:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:45
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 03:40:00, 2ª Vara.
-
19/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2024 02:23:50, 2ª Vara.
-
18/12/2024 04:55
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Gomes Bandeira (OAB 14256/MS) Processo 0802581-72.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Pereira dos Santos - 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 4.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 5.
Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 7.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 8. Às providências e intimações necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 04/03/2025 Hora 13:40 -
17/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 11:35
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 11:22
Emissão da Relação
-
12/12/2024 18:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 18:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 18:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 18:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 18:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2025 01:40:00, 2ª Vara.
-
10/12/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 17:47
Recebida petição inicial
-
05/12/2024 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:02
Informação do Sistema
-
28/10/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828253-20.2021.8.12.0001
Manoel Alves Madeira
Wilson de Aquino Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2021 10:05
Processo nº 0861362-20.2024.8.12.0001
Antonio Jose Araujo Chagas
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 08:52
Processo nº 0802901-25.2024.8.12.0011
Luiz de Souza Oliveira
Sudaclub – Intermediacao de Vantagens e ...
Advogado: Thaina da Rosa de Nardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 12:20
Processo nº 1419763-89.2023.8.12.0000
Josafa Limeiro
Carlos Roberto Goulart
Advogado: Silzomar Furtado de Mendonca Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2025 10:00
Processo nº 1419763-89.2023.8.12.0000
Josafa Limeiro
Carlos Roberto Goulart
Advogado: Silzomar Furtado de Mendonca Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 14:43