TJMS - 0807592-61.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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10/09/2025 18:18
Prazo em Curso
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31/08/2025 04:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
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31/08/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/08/2025 07:11
Prazo em Curso
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22/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito ao exercício de atividade laborativa rural no período descrito na prefacial.
A relação juridica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e à parte requerida demonstrar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC.
Defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25.11.2025, às 15:00 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:39
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2025 03:15:00, 1ª Vara Cível.
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21/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 06:48
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:47
Emissão da Relação
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14/08/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 16:21
Decisão de Saneamento e Organização
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07/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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31/03/2025 17:02
Prazo em Curso
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06/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 05:58
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0807592-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Maria Faustino Dias - Intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
07/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 10:13
Emissão da Relação
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03/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 06:11
Prazo em Curso
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30/01/2025 12:35
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0807592-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Maria Faustino Dias - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. -
28/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 08:46
Emissão da Relação
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14/01/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0807592-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Maria Faustino Dias - Defiro a Justiça Gratuita.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Citem-se os Requeridos para que apresentem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Cite-se.
Intime-se.
Oportunamente, retornem. -
16/12/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:43
Expedição de Carta.
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13/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:41
Emissão da Relação
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28/11/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:02
Informação do Sistema
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06/11/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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