TJMS - 0800682-42.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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04/08/2025 13:46
Prazo em Curso
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04/08/2025 09:50
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800682-42.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Maria Edilanea de Menezes Freitas Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita para a Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que os recorrentes apresentem, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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21/05/2025 13:16
Prazo em Curso
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21/05/2025 07:37
Certidão de Publicação - DJE
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21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800682-42.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Maria Edilanea de Menezes Freitas Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que a recorrente Maria Edilanea de Menezes Freitas, não anexou aos autos nenhum documento hábil a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte requerida apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 11:04
Remessa à Imprensa Oficial
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19/05/2025 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:03
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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10/04/2025 12:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/04/2025 05:31
Certidão de Publicação - DJE
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
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09/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 13:13
Processo Cadastrado
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09/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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