TJMS - 0001891-05.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 08:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 08:43
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 08:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 08:42
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 08:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 07:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 07:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 07:43
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 07:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 07:43
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 07:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 07:30
Baixa Definitiva
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19/05/2025 07:27
Baixa Definitiva
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16/05/2025 18:43
Baixa Definitiva
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16/05/2025 17:35
Certidão Cartorária
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04/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:40
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0001891-05.2021.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdomiro Antônio Malacarne Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Valdomiro Antônio Malacarne.
I.C. -
03/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:55
Publicação
-
02/04/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 13:33
Recurso Extraordinário não admitido
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21/03/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 15:38
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0001891-05.2021.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdomiro Antônio Malacarne Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 13:30
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0001891-05.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Valdomiro Antônio Malacarne Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 56, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/98 - ALEGAÇÃO DE SUPOSTA OMISSÃO - INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NA APRECIAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VENTILADOS NA PEÇA RECURSAL - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Não cabem embargos de declaração quando não houver no acórdão recorrido ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal.
Embargos declaratórios com fim prequestionador, somente se justifica quando há uma omissão do acórdão na apreciação do dispositivo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0001891-05.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Valdomiro Antônio Malacarne Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
24/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0001891-05.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Valdomiro Antônio Malacarne Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001891-05.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Valdomiro Antônio Malacarne Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lenize Martins Lunardi Pedreira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 56, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/98 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A TIPICIDADE DA CONDUTA DO RÉU - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da confissão do acusado, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, corroborando com as demais provas angariadas no processo, demonstrando perfeitamente a tipicidade da conduta do réu, mantém-se a condenação pelo crime ambiental previsto no art. 56, caput, da Lei nº 9.605/98.
II.
Não há falar em aplicação do princípio da insignificância quando não preenchidos todos os requisitos para tanto, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
III.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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