TJMS - 0800826-68.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/09/2025 17:07
Prazo em Curso
-
01/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 18:13
Prazo em Curso
-
25/08/2025 18:34
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 19:48
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:22
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 13:21
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:18
Emissão da Relação
-
09/07/2025 17:14
Prazo em Curso
-
04/07/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 15:34
Emissão da Relação
-
01/07/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:02
Registro de Sentença
-
01/07/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Apelação
-
23/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:21
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:46
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Reis Tolomini (OAB 99014/RS), MAICHEL MINETTO MENEZES (OAB 106418/RS) Processo 0800826-68.2024.8.12.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Felipe Osmari Burin, Marcelo Barbieri - Intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
10/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 18:03
Emissão da Relação
-
06/06/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 13:29
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 18:07
Emissão da Relação
-
30/05/2025 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:24
Registro de Sentença
-
30/05/2025 11:24
Com Resolução do Mérito
-
21/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
07/04/2025 18:43
Informação do Sistema
-
02/04/2025 14:02
Prazo em Curso
-
02/04/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB 23627B/MS), Marcel Reis Tolomini (OAB 99014/RS), MAICHEL MINETTO MENEZES (OAB 106418/RS) Processo 0800826-68.2024.8.12.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Felipe Osmari Burin, Marcelo Barbieri - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar à contestação. -
01/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:36
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:00
Prazo em Curso
-
27/03/2025 15:00
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 15:00
Juntada de NULL
-
26/03/2025 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 13:27
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB 23627B/MS), Marcel Reis Tolomini (OAB 99014/RS), MAICHEL MINETTO MENEZES (OAB 106418/RS) Processo 0800826-68.2024.8.12.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Felipe Osmari Burin, Marcelo Barbieri - Ré: Lia Junqueira de Camargo, Rita Junqueira de Camargo, Tomas Junqueira de Camargo - DECISÃO FLS. 259/261: Vistos, etc.
Fls. 254/257: Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da decisão proferida às fls. 107/111, aduzindo a embargante, em síntese, que houve contradição na análise do pedido de manutenção de posse. É o relatório.
Decido.
A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe a satisfação dos pressupostos recursais, dentre eles destacando-se o cabimento e a tempestividade.
No tocante ao cabimento e a tempestividade, anotem-se as disposições do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que presentes os pressupostos recursais, em especial a tempestividade, tendo sido interposto no prazo de 5 dias, e o cabimento, eis que o recorrente apontou pelo menos um dos vícios descritos na legislação.
Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que presentes os pressupostos recursais, em especial a tempestividade, tendo sido interposto no prazo de 05 dias, e o cabimento, eis que o recorrente apontou pelo menos um dos vícios descritos na legislação.
No mérito, a decisão embargada não merece reparos.
Nota-se que a parte embargante não obtém êxito em demonstrar qualquer vício presente da decisão, de tal sorte que inequívoca a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Conclui-se, portanto, que os declaratórios não visam à integração da decisão processuais, para saneamento de vícios, mas veiculam propósito infringente e revelam mero inconformismo com o julgamento, buscando questionar, por via oblíqua, a correção do pronunciamento, o que não se admite, sob pena de desvirtuação da própria finalidade do recurso.
Por fim, ressalta-se a desnecessidade de enfrentamento de todas as questões suscitadas pelas partes quando o julgador já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ, EDcl no AgRg no HC n. 692.646/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada.
Defiro o pedido de fl. 116. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 17:43
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 17:12
Emissão da Relação
-
27/02/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/02/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Reis Tolomini (OAB 99014/RS), MAICHEL MINETTO MENEZES (OAB 106418/RS) Processo 0800826-68.2024.8.12.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Felipe Osmari Burin, Marcelo Barbieri - Intima-se as partes acerca da decisão de fls. 107-111: "Pelo exposto, defiro apenas a medida liminar de manutenção da posse dos requerentes em relação aos imóveis denominados, Fazenda Rapadura, no Município de Bandeirantes - MS, Gleba A e Gleba B, sob as matrículas nos 22.522, 22.523, 21.133, 21.134, 21.018, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes - MS e sobre o imóvel - Fazenda Viradouro Gleba A e Gleba B, sob as matrículas nos 21.266 e 25.828, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes -MS.
Expeça-se o necessário.
Deixo de marcar audiência de conciliação, considerando serem remotas as possibilidades de acordo.
Na forma do art. 564 do Código de Processo Civil, cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências." -
17/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 14:07
Prazo em Curso
-
17/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Reis Tolomini (OAB 99014/RS), MAICHEL MINETTO MENEZES (OAB 106418/RS) Processo 0800826-68.2024.8.12.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Felipe Osmari Burin, Marcelo Barbieri - Visando a expedição do mandado, fica a parte requerente intimada a comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento da(s) diligências/quilometragem necessária(s) para o cumprimento do(s) ato(s).
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
14/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:43
Emissão da Relação
-
14/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 17:24
Emissão da Relação
-
12/02/2025 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 19:56
Despacho Saneador
-
05/02/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/02/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
23/01/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2024 08:23
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcel Reis Tolomini (OAB 99014/RS), MAICHEL MINETTO MENEZES (OAB 106418/RS) Processo 0800826-68.2024.8.12.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Felipe Osmari Burin, Marcelo Barbieri - Fica a parte autora intimada para recolher o valor relacionado às custas, conforme determinação de fls. 97. -
12/12/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 18:31
Emissão da Relação
-
11/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
04/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:00
Prazo em Curso
-
24/09/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 07:07
Emissão da Relação
-
23/09/2024 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:40
Prazo em Curso
-
29/08/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 06:54
Emissão da Relação
-
28/08/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 18:36
Despacho Saneador
-
27/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2024 16:13
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
16/08/2024 16:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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