TJMS - 0802488-15.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:20
Certidão
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15/08/2025 12:20
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 07:34
Transitado em Julgado em "data"
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23/07/2025 13:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/07/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/07/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802488-15.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Diogo Evaristo Advogado: Guilherme Correia Evaristo (OAB: 33791/GO) Apelado: Banco do Brasil S/A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C MULTA ASTREINTE C/C DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. "CABE AO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ANOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ANTES DE PROCEDER ÀINSCRIÇÃO" (SÚMULA 359 /STJ) ART.485, INCISO VI, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO O credor não é parte legítima para suportar eventuais danos decorrentes da ausência de comunicação prévia da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, sendo tal responsabilidade do arquivista.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 17:14
Julgamento Virtual Finalizado
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18/07/2025 17:14
Não-Provimento
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11/07/2025 03:46
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 15:12
Incluído em pauta para 10/07/2025 03:12:41 local.
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21/05/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802488-15.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Diogo Evaristo Advogado: Guilherme Correia Evaristo (OAB: 33791/GO) Apelado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2025 15:05
Remessa à Imprensa Oficial
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20/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 14:37
Processo Cadastrado
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20/05/2025 14:27
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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20/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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