TJMS - 0801618-70.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 16:05
de Instrução e Julgamento
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25/03/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Eduardo Dias de Souza (OAB 26652/MS) Processo 0801618-70.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Alvandir Rodrigues -
Vistos.
Indefiro o pedido de citação do réu Weber Oliveira Soares por meio do sistema SITRA, que pode ser utilizado para intimação das partes de atos processuais ordinários, que não dependam de forma determinada em lei (artigos 1º e 2º, Provimento 150/2017), o que não é o caso da citação.
Outrossim, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotadas as tentativas de localização do demandado (artigo 256, §3º, do CPC).
Requisitem-se informações de endereço do réu Weber Oliveira Soares aos sistemas SISBAJUD e SIEL.
Vindo as respostas, intime-se o autor para se manifestar.
Cancele-se a audiência de conciliação designada (pg. 56). Às providências. -
24/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 11:18
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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24/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Eduardo Dias de Souza (OAB 26652/MS) Processo 0801618-70.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Alvandir Rodrigues -
Vistos.
I - Considerando que o autor juntou declaração de hipossuficiência e comprovou possuir renda mensal de aproximadamente 2 (dois) salários mínimos (pgs. 13/15), defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§2º e 3º, do CPC.
II - Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação.
Citem-se os réus, pessoalmente, para comparecerem à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º, do artigo 334, do CPC.
Cientifiquem-se as partes de que a audiência de conciliação é obrigatória, bem como o comparecimento pessoal, acompanhado de seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Caso não haja interesse na conciliação, a parte ré deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência.
Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil.
III - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Às providências.
Cumpra-se. -
17/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 13:32
de Instrução e Julgamento
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02/12/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:59
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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