TJMS - 1606906-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 09:21
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 08:50
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 14:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:54
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606906-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Lucas Riquelme Monteiro Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGRESSÃO CAUTELAR - POSSIBILIDADE - JUSTIFICATIVA NÃO CONHECIDA - SUPOSTO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - DIVERSAS VIOLAÇÕES - ADEQUADA A REGRESSÃO DE REGIME DO SEMIABERTO PARA O FECHADO - NÃO REGRESSÃO PER SALTUM - PREQUESTIONAMENTO - EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Impossibilidade de análise das justificativas ainda não analisadas pelo juízo da execução sob pena de configurar supressão de instância.
Em havendo suposto cometimento de faltas graves consistentes em diversas violações ao cumprimento da pena em regime semiaberto com monitoração, não há que se falar em ilegalidade na regressão cautelar e sequer em regressão per saltum. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:09
Não-Provimento
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18/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:04
Inclusão em pauta
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13/12/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 11:37
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606906-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Lucas Riquelme Monteiro Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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