TJMS - 1400036-76.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em "data"
-
25/02/2025 21:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 14:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/02/2025 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400036-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Vinicius Leonardo Aguirre Marcelino DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL) - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE DA MEDIDA - REINCIDÊNCIA E DESCUMPRIMENTO DE REGIME PRISIONAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
I.
Caso em exame: Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática de furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do Código Penal).
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, com base nos arts. 313, I, e 315, § 1º, do Código de Processo Penal, considerando-se a gravidade do delito e a necessidade de garantir a ordem pública.
II.
Questão em discussão: A controvérsia recai sobre a existência dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, especialmente no tocante à possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
III.
Razões de decidir: O delito imputado ao paciente tem pena máxima em abstrato superior a quatro anos, atendendo ao disposto no art. 313, I, do CPP.
A reincidência do paciente, evidenciada por certidões de antecedentes criminais, e o cometimento do crime enquanto do descumprimento de regime prisional reforçam a necessidade da custódia preventiva, conforme art. 312 do CPP, para garantia da ordem pública.
A análise do caso não evidenciou ilegalidade manifesta no decreto prisional que justifique o acolhimento do pedido.
IV.
Dispositivo e tese: Ordem denegada.
Tese de julgamento: A prisão preventiva para garantia da ordem pública é cabível em casos de reincidência e risco concreto de reiteração delitiva, especialmente quando demonstrado o descumprimento de medidas alternativas ou do regime prisional.
Predicados pessoais favoráveis não afastam os pressupostos e fundamentos da prisão cautelar.
Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 155, § 4º, I; Código de Processo Penal, arts. 312, 313, I, e 315, § 1º.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 905.340/SP, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe 6/11/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
10/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:46
Denegado o Habeas Corpus
-
07/02/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400036-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Vinicius Leonardo Aguirre Marcelino DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:16
Inclusão em pauta
-
20/01/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 13:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/01/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400036-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Vinicius Leonardo Aguirre Marcelino DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Vistos, etc. 1) Nos termos do artigo 78, §3º, do RITJMS, mantém o indeferimento da liminar, nos termos da decisão retro prolatada pelo Desembargador plantonista. 2) Requisitem-se as informações da autoridade apontada como coatora, no prazo de 24 horas, nos termos do artigo 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 3) Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação de estilo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do RITJMS.
Cumpra-se. -
14/01/2025 16:58
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 14:42
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400036-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Vinicius Leonardo Aguirre Marcelino DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. -
09/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 17:56
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 17:56
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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08/01/2025 17:56
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
08/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400036-76.2025.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo do Plantão da Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande/MS Paciente: Vinicius Leonardo Aguirre Marcelino Advogado: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2025 08:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/01/2025 08:11
Não Concedida a Medida Liminar
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04/01/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/01/2025 17:22
Expedição de "tipo de documento".
-
04/01/2025 17:22
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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