TJMS - 0801566-83.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em "data"
-
02/07/2025 15:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/07/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801566-83.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Osmar Pereira Gonçalves Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE RECUSA OU OMISSÃO DO REQUERIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso dos autos, o Requerente/Apelante pautou o pedido inicial na necessidade comprovação da origem da dívida que ensejou cobrança extrajudicial.
O Requerido/Apelado, por sua vez, exibiu os documentos que possui, a denotar que não houve recusa propriamente dita. À luz das premissas estabelecidas pela jurisprudência para a atribuição, ou não, do ônus sucumbencial em ação de produção antecipada de provas, bem como ante a peculiaridade verificada na espécie, não há falar em fixação de honorários em favor do Requerente/Apelante.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
30/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:58
Não-Provimento
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26/06/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:40
Inclusão em pauta
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25/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801566-83.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Osmar Pereira Gonçalves Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 17:56
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 17:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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