TJMS - 0804091-03.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassandra Araujo Delgado Gonzales Abbate (OAB 12554MS/), Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB 19721/MS), Juliano Ortiz (OAB 27519/MS) Processo 0804091-03.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hellen de Souza Arruda - Exectda: Mariana Bernardo de Melo -
Vistos. 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
Depreende-se dos autos que a parte autora abandonou o processo por mais de trinta dias sem providenciar atos ou diligências que lhe competiam, o que, na forma do artigo 58, I, da Lei Estadual 1.071/90, demanda a extinção do feito sem resolução do mérito.
Eis o teor do dispositivo: Art. 58.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências ou não promover os atos de diligências que lhe competir, abandonar o processo por mais de trinta (30) dias; 03.
Diante do exposto, caracterizado o abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso III do artigo 485 do CPC, e artigo 58, I da Lei Estadual 1.071/90. 04.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). 05.
Levante-se eventual penhora ou restrição contra a parte demandada. 06.
Publique-se.
Registro automático.
Intime-se. 07.
Oportunamente, arquive-se.
Corumbá-MS, data da assinatura digital. -
24/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
16/04/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/04/2025 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:12
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassandra Araujo Delgado Gonzales Abbate (OAB 12554MS/), Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB 19721/MS), Juliano Ortiz (OAB 27519/MS) Processo 0804091-03.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hellen de Souza Arruda - Exectda: Mariana Bernardo de Melo - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "(...) Não havendo pagamento do valor devido no prazo marcado, deverá a parte exequente em 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10%, requerendo o que entender de direito como impulso objetivo à execução. (...)" -
11/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:29
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassandra Araujo Delgado Gonzales Abbate (OAB 12554MS/), Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB 19721MS/), Juliano Ortiz (OAB 27519/MS) Processo 0804091-03.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hellen de Souza Arruda - Exectda: Mariana Bernardo de Melo - Intimação das partes, por seus procuradores, do despacho retro: "Vistos em despacho. 1.
Intime-se a parte executada, por seu patrono via DJe ou pessoalmente por carta, caso não o possua, para que cumpra a obrigação de pagar quantia certa, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. 1.1 Se decorrido o prazo de 1 (um) ano desde o trânsito em julgado da fase de conhecimento, a intimação deverá ser pessoal, na forma do art. 513, § 4º, do CPC. 2.
Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias e, havendo concordância ou o decurso do prazo, que deverá ser certificado, tornem conclusos para sentença de extinção. 3.
Não havendo pagamento do valor devido no prazo marcado, deverá a parte exequente em 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10%, requerendo o que entender de direito como impulso objetivo à execução.
Intime-se.
Expeça-se o necessário." -
16/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 08:33
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:13
Determinada Requisição de Informações
-
02/10/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 15:58
Processo Reativado
-
02/10/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:27
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:56
Homologada a Transação
-
06/05/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 14:33
de Conciliação
-
06/05/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:57
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 08:57
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 07:59
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:37
Decisão ou Despacho
-
24/01/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:46
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 09:41
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:41
Decisão ou Despacho
-
06/10/2023 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:23
Decisão ou Despacho
-
18/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:36
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 16:36
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:36
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:50
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2023 18:50
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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