TJMS - 0807791-83.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:42
Prazo em Curso
-
12/09/2025 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
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07/07/2025 16:40
Prazo em Curso
-
07/07/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 16:38
Juntada de NULL
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17/06/2025 15:08
Prazo em Curso
-
17/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/06/2025 15:01
Evolução da Classe Processual
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16/06/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 06:46
Prazo em Curso
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26/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernando da Silva (OAB 78458/PR), Fernanda Maria Yassue de Souza (OAB 111353/PR), Fabia Castanheira Amaral - réu-revel Processo 0807791-83.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sv Semi Joias Ltda - Ré: Fabia Castanheira Amaral - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil julgo PROCEDENTE os pedidos formulados pelo requerente para: · CONDENAR a requerida a pagar a importância de R$ 2.432,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais), acrescidos de correção monetária medida pelo IGP-M/FGV, incidente a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação, conforme Recurso Especial n.º 1.556.824/SP. ******Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS)." -
23/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 11:18
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:56
Registro de Sentença
-
08/05/2025 14:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/05/2025 14:27
Expedição de NULL.
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05/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernando da Silva (OAB 78458/PR), Fernanda Maria Yassue de Souza (OAB 111353/PR) Processo 0807791-83.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sv Semi Joias Ltda - Ré: Fabia Castanheira Amaral - CERTIFICO, para os devidos fins, que conforme determinação do juízo a audiência poderá ser realizada por vídeoconferência via internet, por meio da plataforma "Microsoft Teams", recursos estes que podem ser utilizados via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia hora designados, utilizar o seguinte link de acesso: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e procurar pela sala de espera da Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível.
Podendo a parte também comparecer presencialmente ao fórum local.
Nada Mais. -
07/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:54
Emissão da Relação
-
04/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:03
Juntada de Mandado
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03/04/2025 16:03
Juntada de NULL
-
20/03/2025 16:15
Prazo em Curso
-
20/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/04/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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18/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/03/2025 16:05
Juntada de NULL
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07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernando da Silva (OAB 78458/PR) Processo 0807791-83.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sv Semi Joias Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 17:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2025 17:25
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/03/2025 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/01/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 15:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 11:44
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernando da Silva (OAB 78458/PR) Processo 0807791-83.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sv Semi Joias Ltda - ISSO POSTO, prefacialmente para algumas ações apenas (como de cobrança, execução de título extrajudicial, indenizações simples, etc.), como neste caso em testilha, INDEFIRO a petição inicial, pois o polo ativo NÃO demonstrou que acionou e obteve resposta prévia judiciária extrajudicial (via CEJUSC/Paranaíba-MS), no fone (67) 98177-0212 (por meio da analista judicial Fernanda Lamblém) ou link1, nos termos do artigo 330, incisos I e III, do CPC/2015, aplicável em sede de Juizado, na forma do artigo 1.046, §2º., do mesmo diploma processual.
Sem custas e sem honorários advocatícios em Primeiro Grau (indefiro o pleito de "justiça gratuita" na hipótese recursal, diante da profissão do polo ativo e da ausência da comprovação dos requisitos autorizadores da referida benesse).
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais -
12/12/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 16:21
Emissão da Relação
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09/12/2024 08:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:33
Registro de Sentença
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09/12/2024 08:33
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:37
Autos preparados para expedição
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15/11/2024 11:01
Informação do Sistema
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15/11/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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