TJMS - 1601174-75.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601174-75.2017.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G.
P.
Advogada: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB: 10549/MS) Reqte: M.
C.
S. do V.
Advogada: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB: 10549/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
As certidões de liquidação e as planilhas de cálculos encontram-se acostadas às f. 118/122 e f.123/128.
As credoras foram intimadas às f. 129/130 e manifestaram anuências às f. 137/139 e f. 142.
A credora MARIA CAROLINA SCHEEREN DO VALLE informou à f. 137 que já recolhe a contribuição previdenciária do INSS no teto máximo definido por lei, conforme declaração anexada às f. 138.
A credora GEORGINA PAES requereu a expedição de alvará em nome de sua advogada MARIA CAROLINA SCHEEREN DO VALLE, juntando procuração com poderes especiais.
O ente devedor foi intimado à f. 135 e manifestou expressa concordância com o cálculo de atualização do crédito, conforme petição de f. 136.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório às credoras GEORGINA PAES e MARIA CAROLINA SCHEEREN DO VALLE.
Outrossim, autorizo a expedição de alvará eletrônico da beneficiária GEORGINA PAES em nome de sua advogada MARIA CAROLINA SCHEEREN DO VALLE, nos termos do art. 46, § 1º, da Resolução nº 001/2021 desta Vice-Presidência, porquanto consta nos autos procuração atualizada, com poderes expressos para receber e dar quitação (f. 143).
Recolham-se os tributos e as contribuições obrigatórias, se houver.
Por fim, diante da comprovação do recolhimento previdenciário sobre o teto do INSS, relativo ao mês do cálculo, fica a credora MARIA CAROLINA SCHEEREN DO VALE dispensada do seu recolhimento.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:08
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601174-75.2017.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G.
P.
Advogada: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB: 10549/MS) Reqte: M.
C.
S. do V.
Advogada: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB: 10549/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f.123-128 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601174-75.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 17:59
Realizado Cálculo de Tributos
-
15/03/2023 17:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2021 13:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/06/2021 13:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/06/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 04:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/02/2019 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 18:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 18:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/07/2017 13:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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10/07/2017 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2017 18:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2017 17:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2017 15:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2017 18:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2017 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2017 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2017 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2017 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2017 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2017 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2017 15:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/06/2017 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/06/2017 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/06/2017 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2017 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2017 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2017 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2017 13:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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