TJMS - 0813574-07.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Márcia Valéria Rodrigues Straliotto ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Indefiro a negativação pelo Serasajud, pois a parte exequente tem meios para negativar o nome da parte devedora, sem a necessária intervenção deste juízo.
Intimem-se. -
22/08/2025 10:00
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Concedo derradeiros 5 (cinco) dias de prazo para que o exequente junte a planilha atualizada do débito, emitida segundo os requisitos previstos no artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, cuja imprescindibilidade já foi esclarecida à fl. 177.
Com a juntada, conclusos para apreciação do requerimento de fls. 180/182.
Intime-se. -
21/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 13:34
Emissão da Relação
-
18/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:55
Prazo em Curso
-
10/08/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
01/08/2025 07:51
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
29/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 11:00
Emissão da Relação
-
23/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:54
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:34
Emissão da Relação
-
11/07/2025 13:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 13:03
Processo saneado
-
09/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 15:44
Emissão da Relação
-
26/06/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:49
Prazo em Curso
-
05/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0813574-07.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Márcia Valéria Rodrigues Straliotto - Cumpra-se a decisão de fl. 158.
A petição de fls. 161/162 está, uma vez mais, categorizada de forma errada, pois "Manifestação (Outras)" não se aplica para quando o exequente peticionar, pois há categorização adequada, ficando alertado de que, em situações futuras, o desentranhamento será determinado.
Intimem-se. -
29/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 08:38
Emissão da Relação
-
23/05/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0813574-07.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Márcia Valéria Rodrigues Straliotto - Desp. de fl. 158: Dispõe o art. 13, inciso VI, do Provimento nº 305/2014 do Conselho Superior da Magistratura: Art. 13.
A exatidão das informações transmitidas é da exclusiva responsabilidade do peticionário, que deverá, no ato do cadastro eletrônico de distribuição de petições iniciais, informar os seguintes dados: (...) VI - a correta classificação da petição e documentos a serem enviados.
O Banco do Brasil pode até estar acostumado a ser réu, mas, aqui neste feito, atua como autor, estando erradas as constantes manifestações nos autos com a classificação "Manifestação do Réu", o que dificulta a análise do processo.
Assim, exclua a petição de fls. 156/157, equivocadamente categorizada/classificada, devendo o Banco do Brasil corrigir o peticionamento, em cinco dias, ficando, ainda, advertido de que novos erros de classificação ensejarão o desentranhamento da respectiva petição e, ainda, aplicação de multa por litigância de má-fé, posto estar tumultuando a tramitação do feito.
Intimem-se. -
08/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 15:08
Emissão da Relação
-
05/05/2025 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:20
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 13:20
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 13:20
Juntada de NULL
-
11/04/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0813574-07.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Ao autor para realizar se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fls. 149/150.
Prazo: 5 dias -
10/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 13:53
Emissão da Relação
-
09/04/2025 13:49
Juntada de NULL
-
09/04/2025 13:49
Juntada de NULL
-
07/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:29
Prazo em Curso
-
18/03/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 08:49
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 08:49
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/02/2025 10:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2025 17:23
Prazo em Curso
-
14/02/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0813574-07.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Márcia Valéria Rodrigues Straliotto - Desp. de fl. 117: Intime(m)-se Banco do Brasil S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado.
O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão.
Intimem-se. -
11/02/2025 18:07
Prazo em Curso
-
11/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
10/02/2025 17:52
Emissão da Relação
-
10/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 13:53
Emissão da Relação
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
14/01/2025 16:41
Prazo em Curso
-
13/01/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0813574-07.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.113, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 14:23
Emissão da Relação
-
09/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:16
Prazo em Curso
-
19/12/2024 02:32
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0813574-07.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Márcia Valéria Rodrigues Straliotto - Cite(m)-se Márcia Valéria Rodrigues Straliotto pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Banco do Brasil S/A, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Márcia Valéria Rodrigues Straliotto para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Banco do Brasil S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Márcia Valéria Rodrigues Straliotto passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Márcia Valéria Rodrigues Straliotto, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Banco do Brasil S/A, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2024 17:26
Prazo em Curso
-
18/12/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 12:16
Emissão da Relação
-
16/12/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 19:08
Recebida petição inicial
-
14/12/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/12/2024 21:00
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/12/2024 17:14
Informação do Sistema
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10/12/2024 17:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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