TJMS - 0802272-72.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:04
Prazo em Curso
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04/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 17:18
Emissão da Relação
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01/09/2025 07:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:51
Registro de Sentença
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01/09/2025 07:51
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 15:50
Emissão da Relação
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07/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:05
Prazo em Curso
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17/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802272-72.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Cristina Dias dos Santos Martins - Réu: Banco Bradesco S/A - "Defiro o pedido autoral, consistente na exibição dos documentos requeridos na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob penas das cominações legais do art. 400, do CPC. -
13/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:03
Emissão da Relação
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12/06/2025 08:02
Expedição de Carta.
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12/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/05/2025 18:35
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802272-72.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Cristina Dias dos Santos Martins - Réu: Banco Bradesco S/A - "Nos termos do art. 98, §6º, do CPC, defiro o parcelamento das custas processuais iniciais em 03 (três) parcelas.
Proceda-se a emissão das guias e intime-se a parte demandante para pagamento da primeira parcela em até 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, encaminhem os autos conclusos." Guias liberadas as f. 177/182. -
01/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 09:10
Emissão da Relação
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29/04/2025 09:09
Parcelamento de Custas Iniciado
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29/04/2025 09:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/04/2025 09:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/04/2025 09:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/03/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/03/2025 15:04
Proferida decisão interlocutória
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28/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:04
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 18:07
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 17:56
Emissão da Relação
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31/01/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 16:39
Proferida decisão interlocutória
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30/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:49
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802272-72.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Cristina Dias dos Santos Martins - Réu: Banco Bradesco S/A - O art. 5.°, inc.
LXXIV, da CF estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
E, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Isso porque a presunção prevista no art. 99, §3º do CPC é meramente relativa e pode ser afastada ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Porém, antes de indeferir o pedido, faculto à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 99, §1º do CPC.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
16/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 13:50
Emissão da Relação
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10/12/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 01:27
Conclusos para despacho
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23/11/2024 09:01
Informação do Sistema
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23/11/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/11/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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