TJMS - 0866713-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 19:16
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:58
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 16:58
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Esmi (OAB 2672A/MS), Alessandro Almeida Esmi (OAB 19543/MS) Processo 0866713-71.2024.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Eloah Coimbra Pereira Queiroz - Trata-se de cumprimento de sentença que, segundo a opção constante do § 8º do artigo 528 do CPC, segue o rito previsto no artigo 523 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, bem como honorários advocatícios também no montante de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Se o valor pago for parcial, os honorários e a multa incidirão, no mesmo percentual, sobre o valor restante.
Decorrido o prazo para pagamento, os autos deverão voltar conclusos para a verificação dos atos expropriatórios pretendidos pela parte exequente, segundo a ordem legal do artigo 835 do CPC, bem como, se foram observados os requisitos do artigo 524, caput, do CPC.
Sem prejuízo da ordem anterior, transcorrido o prazo acima, e inerte o executado, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525, CPC).
A intimação do devedor para pagamento deverá se dar segundo o artigo 513, § 2º, CPC, conforme a situação do executado neste feito (incisos I, II, ou IV).
Defiro o pedido de justiça gratuita -
07/02/2025 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 22:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Esmi (OAB 2672A/MS), Alessandro Almeida Esmi (OAB 19543/MS) Processo 0866713-71.2024.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Eloah Coimbra Pereira Queiroz, Claudeth Gonçalves Pereira - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de juntar o título judicial que fixou os alimentos, bem como seus documentos pessoais e a certidão de nascimento da menor Eloah Coimbra Pereira Queiroz.
Devendo no mesmo prazo regularizar sua representação processual.
Após, conclusos para análise da petição inicial. -
10/12/2024 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 08:26
Recebidos os autos
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07/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/11/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
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21/11/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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