TJMS - 1420708-42.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:57
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 06:44
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 06:37
Transitado em Julgado em "data"
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09/02/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:27
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420708-42.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Amambai Proc.
Município: Gleice Brandão (OAB: 12043/MS) Agravado: Marilene Domingues, Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo ente municipal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Análise do alegado excesso de execução pelo executado, referente ao terço constitucional incidente sobre os 15 dias de recesso no mês de julho.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Sabe-se que nocumprimentodesentençaé vedado a alteração dos critérios definidos notítuloexecutivojudicial, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio dafidelidadedotítulo. 4.
No caso, ausente o alegado excesso de execução, uma vez que o cumprimento de sentença está em conformidade com o título executivo judicial.
Ademais, não há prova de que houve o pagamento de um 1/3 de férias dos 15 dias entre as etapas letivas.
IV.
DISPOSITIVO: 5.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:30
Não-Provimento
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15/01/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420708-42.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Município de Amambai Proc.
Município: Gleice Brandão (OAB: 12043/MS) Agravado: Marilene Domingues, Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:37
Inclusão em pauta
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10/01/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 23:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420708-42.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Amambai Proc.
Município: Gleice Brandão (OAB: 12043/MS) Agravado: Marilene Domingues, Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 12:30
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:28
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 12:13
Expedida/Certificada
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11/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:12
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 14:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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