TJMS - 0866578-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 07:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 07:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 07:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 09:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0866578-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glauciely Mendes Soares - Assim, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Em decorrência, RECEBO A INICIAL, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
18/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 15:48
de Instrução e Julgamento
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17/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:28
Outras Decisões
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24/03/2025 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:14
Determinada Requisição de Informações
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14/02/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0866578-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glauciely Mendes Soares - Para a concessão das benesses da justiça gratuita, faz-se necessária a comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte autora à comprovar, por meio de documentos (declaração de imposto de renda RECENTES, extratos bancários e despesas dos últimos três meses, etc.), que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou, alternativamente, para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (prazo: 15 dias). -
23/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0866578-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glauciely Mendes Soares - Intime-se a parte autora, Glauciely Mendes Soares, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende/complete à inicial (CPC, art. 321 e parágrafo único), sob risco de indeferimento da inicial, aos seguintes moldes: (a) traga aos autos instrumento de procuração assinado pela autora; (b) ante o pedido concessão dos benefícios da gratuidade (f. 27, alínea "d"), traga aos autos a declaração de hipossuficiência, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alegada incapacidade de arcar com as custas processuais, como cópia das três últimas declarações de imposta de renda e extratos de todas as suas contas bancárias, dos últimos seis meses. Às providências. -
11/12/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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