TJMS - 1401292-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 18:08
Baixa Definitiva
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25/04/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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28/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401292-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Maraglai dos Santos Peres Advogado: Ênio Alberto Soares Martins (OAB: 6695/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REVISÃO DE FATURAMENTO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DA IRREGULARIDADE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA.
PROVA PERICIAL.
DESNECESSÁRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A inversão do ônus da prova não ocorre de forma automática nas ações que envolvam relações de consumo, sendo necessária a verificação da presença ou não dos requisitos da verossimilhança das alegações da parte autora ou a comprovação da sua hipossuficiência para produzir a prova, situações que não se encontram presentes na hipótese, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão agravada. 2.
Se decorrido quase 1 (um) ano do encerramento da prestação do serviço e a parte autora não reside mais no imóvel locado, reputa-se prescindível a prova pericial no aparelho medidor. 3.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/03/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401292-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Maraglai dos Santos Peres Advogado: Ênio Alberto Soares Martins (OAB: 6695/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Acerca da viabilidade da prova pericial pretendida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, esclarecer se a unidade consumidora (UC 2160606-6) permanece ativa e se houve troca/vistoria superveniente do equipamento medidor, porquanto o histórico de consumo da unidade indica que houve rompimento/suspensão do vínculo contratual em novembro/2022, quando, aparentemente, também se encerrou o contrato de locação do imóvel pela parte autora. -
14/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 23:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2023 22:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 22:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:28
INCONSISTENTE
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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