TJMS - 0813189-59.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 783 e 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos da ação de embargos à execução ajuizada por Douranatos do Brasil Produtos Naturais Ltda, Jorge Henrique Costa Matos e Rita de Cássia Barbosa dos Santos Matos em desfavor de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA; Condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários ao patrono da embargada que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, pelo IPCA/IBGE, considerando o tempo despendido, audiência de instrução e complexidade da matéria, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Julgo o processo dos embargos à execução com resolução de mérito , nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Anote-se no SAJ a inclusão dos executados/embargantes Jorge Henrique Costa Matos e Rita de Cássia Barbosa dos Santos Matos.
Traslade-se cópia da presente sentença aos autos da execução em apenso.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. - 
                                            
28/08/2025 10:42
Emissão da Relação
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12/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:07
Registro de Sentença
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12/08/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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30/06/2025 08:56
Prazo em Curso
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30/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 17:41
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 16:17
Emissão da Relação
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04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/05/2025 09:27
Prazo em Curso
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13/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Mariana Bedêgo Santos Costa (OAB 24679/MS) Processo 0813189-59.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Douranatos do Brasil Produtos Naturais Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - I) Recebo os embargos por tempestivos, sem suspensão da execução em apenso, pois o valor do excesso não é expressivo, sem olvidar que os fundamentos dependem de lastro probatório (cálculos); II) Intime-se o embargado para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 dias (art. 920, do CPC). - 
                                            
12/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 11:58
Emissão da Relação
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24/04/2025 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 10:51
Recebida petição inicial
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23/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:07
Parcelamento de Custas Finalizado
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26/02/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/02/2025 17:39
Prazo em Curso
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22/01/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 06:30
Prazo em Curso
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19/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Bedêgo Santos Costa (OAB 24679/MS) Processo 0813189-59.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Douranatos do Brasil Produtos Naturais Ltda - I) Nos termos do § 6º, do artigo 98, do CPC/2015, defiro o parcelamento das custas iniciais em duas vezes, conforme requerido às f. 1-12 ; II) Expeçam-se guias de pagamento, com vencimento da primeira parcela em 10 dias da publicação desta decisão e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; III) Eventual descumprimento ensejará o cancelamento da distribuição; IV) Com adimplemento de todas as parcelas, venham conclusos para análise da inicial. - 
                                            
18/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 13:45
Emissão da Relação
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17/12/2024 13:44
Documento Digitalizado
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17/12/2024 13:43
Parcelamento de Custas Iniciado
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17/12/2024 13:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/12/2024 13:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/12/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2024 10:20
Apensado ao processo numero do processo
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02/12/2024 10:20
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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