TJMS - 0813882-43.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Ciente da decisão, em agravo de instrumento, oriunda do E.
TJMS (pp. 231/239).
Em consulta junto ao SAJ não foi possível identificar a baixa no pagamento da taxa judiciária.
Certifique o cartório se houve o recolhimento da integralidade das custas iniciais.
Se constatado o inadimplemento, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, promova o pagamento integral das custas processuais, sob pena de sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Após, tornem os autos concluso para deliberação..
Intime(m)-se. -
27/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 14:40
Emissão da Relação
-
26/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:33
Autos preparados para expedição
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25/08/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 08:38
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 18:39
Emissão da Relação
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24/06/2025 13:05
Documento Digitalizado
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24/06/2025 13:04
Juntada de Ofício
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26/05/2025 12:22
Prazo em Curso
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26/05/2025 12:20
Documento Digitalizado
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26/05/2025 12:19
Documento Digitalizado
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23/04/2025 17:28
Prazo em Curso
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23/04/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 15:13
Prazo em Curso
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03/04/2025 08:53
Prazo em Curso
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02/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:18
Prazo em Curso
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02/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0813882-43.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elda Pereira Verão - Ciente da decisão monocrática, em agravo de instrumento, oriunda do E.
TJMS (pp. 44/47).
Denota-se do r. decisum que fora concedido efeito suspensivo ao mencionado recurso, deste modo, aguarde-se os autos em cartório até a deliberação definitiva por aquele colegiado. Às providências. -
01/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 16:37
Emissão da Relação
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28/03/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:07
Prazo em Curso
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24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:58
Informação do Sistema
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12/03/2025 08:28
Prazo em Curso
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12/03/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0813882-43.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elda Pereira Verão - Dec. parte dispositiva....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a gratuidade judiciária pleiteada, e determino à parte requerente que promova o recolhimento das custas processuais no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, nos termos do que disciplina o art 102 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
11/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 14:36
Emissão da Relação
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10/03/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 13:35
Gratuidade da Justiça
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10/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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04/03/2025 17:30
Juntada de NULL
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25/02/2025 07:40
Prazo em Curso
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25/02/2025 02:06
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 17:50
Emissão da Relação
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11/02/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 06:01
Prazo em Curso
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19/12/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0813882-43.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elda Pereira Verão - Ante o exposto, para efeito de análise do pedido de justi-ça gratuita, faculto à parte autora comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos, no prazo de quinze dias, declarações de bens e rendimentos em seu nome, apresentadas à Receita Federal nos últi-mos três (03) anos, certidões expedidas pelo CRI desta Comarca, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Após juntadas e, em razão do sigilo fiscal, as declarações apresentadas à Receita Federal deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos.
A fim de evitar a aplicação de multa até o décuplo por requerimento indevido da isenção (CPC, art. 100, p.ú.), a ser analisada após a apresentação dos mencionados documentos, faculto, desde já, o recolhimento pela autora das custas iniciais devidas.
Intime(m)-se -
18/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 16:40
Emissão da Relação
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17/12/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:07
Informação do Sistema
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17/12/2024 09:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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