TJMS - 0813664-15.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0813664-15.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zunilda Oviedo - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Defiro, em derradeira oportunidade, o prazo de cinco dias para atendimento da determinação. -
09/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0813664-15.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zunilda Oviedo - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Autos nº 0813664-15.2024.8.12.0002 Vistos etc., Intime-se a parte autora para, em derradeira oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os documentos indicados à p. 29, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
09/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:45
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 17:30
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0813664-15.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zunilda Oviedo - Ante o exposto, para efeito de análise do pedido de justi-ça gratuita, faculto à parte autora comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos, no prazo de quinze dias, declarações de bens e rendimentos em seu nome, apresentadas à Receita Federal nos últi-mos três (03) anos, certidões expedidas pelo CRI desta Comarca, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Após juntadas e, em razão do sigilo fiscal, as declarações apresentadas à Receita Federal deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos.
A fim de evitar a aplicação de multa até o décuplo por requerimento indevido da isenção (CPC, art. 100, p.ú.), a ser analisada após a apresentação dos mencionados documentos, faculto, desde já, o recolhimento pela autora das custas iniciais devidas.
Intime(m)-se -
18/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 22:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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