TJMS - 0812300-08.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Rosa Maria Lopes Mendonça e outros em desfavor de Josio Mendes de Lima.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00. -
25/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2025 13:09
Emissão da Relação
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22/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 08:20
Prazo em Curso
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25/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0812300-08.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosa Maria Lopes Mendonça, Jane Carla Lopes Mendonça, Thatiana Lopes Mendonça, Jose Carlos Mendonça Junior - Exectdo: Josio Mendes de Lima - Certificado, às f. 71, o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 10 (dez) dias. -
24/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 03:53
Emissão da Relação
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23/04/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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02/04/2025 08:43
Prazo em Curso
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27/03/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2025 20:15
Prazo em Curso
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02/03/2025 20:14
Expedição de Carta.
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26/02/2025 18:05
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 06:59
Autos preparados para expedição
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18/12/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0812300-08.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosa Maria Lopes Mendonça, Jane Carla Lopes Mendonça, Thatiana Lopes Mendonça, Jose Carlos Mendonça Junior - Exectdo: Josio Mendes de Lima - I) Cite-se Josio Mendes de Lima para pagar R$ 58.859,11, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês; VI) Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC). *****Ainda ao exequente para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, o valor da taxa para a emissão da certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC). " -
17/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 10:03
Emissão da Relação
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11/11/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 13:38
Recebida petição inicial
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07/11/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/11/2024 17:52
Informação do Sistema
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06/11/2024 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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