TJMS - 0835469-32.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB 7144/MS), Isabella Rezende Vendrame (OAB 19948/MS) Processo 0835469-32.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Aranda Assunção - Exectdo: Ibracon Engenharia Ltda - Intimação do exequente para que informe o código do tipo de conta da CEF para expedição do alvará, pois em relação à conta poupança de pessoa física há os códigos 013 e 1288 -
11/12/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB 7144/MS), Isabella Rezende Vendrame (OAB 19948/MS) Processo 0835469-32.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Aranda Assunção - Exectdo: Ibracon Engenharia Ltda - Tendo em vista que a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ausência de manifestação da parte executada em relação ao bloqueio realizado, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 170/172.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/12/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 03:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2024.
-
29/11/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB 7144/MS), Isabella Rezende Vendrame (OAB 19948/MS) Processo 0835469-32.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Aranda Assunção - Exectdo: Ibracon Engenharia Ltda - A pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", reiterando-se as tentativas de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça.
Restando infrutífero o bloqueio, defiro a busca patrimonial requerida por meio do sistema SNIPER, disponibilizado pelo CNJ. À Escrivania para realizar a busca.
Com a resposta, intime-se a autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Quanto ao pedido de aplicação de sigilo à peça de f. 157/160, tal providência é exclusiva da parte quando do protocolamento da petição no Portal e-SAJ, onde se encontra disponibilizada para os advogados a seguinte petição intermediária:9027 - Pedido de penhora (petição sigilosa para a parte contrária), não sendo possibilitada ao juízo, portanto, tal inserção. -
25/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:07
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 03:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/06/2023.
-
21/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:30
INCONSISTENTE
-
09/03/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 02:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/02/2023.
-
11/01/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
-
16/12/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:41
INCONSISTENTE
-
01/11/2022 13:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:16
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2022 12:02
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:20
Processo Reativado
-
28/07/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2022.
-
05/07/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2022.
-
07/06/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:39
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:46
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2022.
-
17/01/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 14:44
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:44
Decisão ou Despacho
-
30/11/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 16:24
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2021 06:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2021.
-
11/11/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:09
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 07:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
18/10/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 07:49
INCONSISTENTE
-
14/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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