TJMS - 0800277-10.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800277-10.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gomes Odontologia Ltda - ME - Intimação das partes da r. sentença supra: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 51, inciso II, e §1° da Lei 9.099/95." -
05/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:11
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800277-10.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gomes Odontologia Ltda - ME - Intimação da parte autora do despacho supra: Dispõe o no recente Enunciado 172 do Fonaje, que, na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte. (49º Encontro – Rio de Janeiro – RJ).
Nesse ponto, analisando o contrato social da empresa autora e o site da empresa Odonto Excelence, nota-se que a autora pertence ao grupo econômico da empresa Odonto Excelence, o que a incapacita para ser parte neste juízo. 1.
Destarte, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção." -
21/09/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
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21/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
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31/07/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 15:23
Juntada de Mandado
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09/05/2023 23:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 23:57
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:04
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 06:06
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
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25/03/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
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17/03/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0800277-10.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gomes Odontologia Ltda - ME - Vistos, etc.
Nos termos do Enunciado 135, do FONAJE, INTIME-SE a parte autora para que comprove, em 05 (cinco) dias, a sua qualificação tributária atualizada, mediante a juntada da certidão emitida pela Junta Comercial competente ATUALIZADA (expedida há menos de 01 – um – ano), sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo com o suprimento da falta, PROSSIGA-SE no rito da Lei n. 9.099/95. -
16/03/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2023.
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16/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 18:44
Conclusos para despacho
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17/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:00
INCONSISTENTE
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17/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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