TJMS - 1419613-74.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:53
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 07:43
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 07:30
Transitado em Julgado em "data"
-
28/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/01/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419613-74.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Antonio Marcos Lopes de Souza Advogado: Felipe Gantus Chagas (OAB: 119964/RS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM PEDIDO LIMINAR - LEI 14.181/2021 - TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DÍVIDAS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS CUMULATIVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Ausente a probabilidade do direito da parte agravada, nos termos do art. 300 do CPC, e em se tratando de requisitos cumulativos, é de rigor o indeferimento da tutela de urgência pleiteada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade negaram provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.. -
27/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:38
Não-Provimento
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07/01/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419613-74.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Antonio Marcos Lopes de Souza Advogado: Felipe Gantus Chagas (OAB: 119964/RS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:42
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419613-74.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Antonio Marcos Lopes de Souza Advogado: Felipe Gantus Chagas (OAB: 119964/RS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 08:50
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 08:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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