TJMS - 1421169-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421169-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Distribuidora de Combustiveis Saara SA em Recuperacao Judicial Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPEDIR LANÇAMENTO DE TRIBUTO (ICMS) - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - AUSÊNCIA DE VÍCIO INSERTO NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. 2.
O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutido na via adequada. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421169-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Distribuidora de Combustiveis Saara SA em Recuperacao Judicial Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, ao contido nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421169-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Distribuidora de Combustiveis Saara SA em Recuperacao Judicial Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/04/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/04/2025 01:03
Recebidos os autos
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12/04/2025 01:03
Confirmada
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12/04/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 06:34
Baixa Definitiva
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01/04/2025 12:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421169-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Distribuidora de Combustiveis Saara SA em Recuperacao Judicial Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPEDIR LANÇAMENTO DE TRIBUTO (ICMS) - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos. 2.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada. 3.
A LC n. 192/2022 autoriza aos Estados-membros a atribuição, a contribuinte ou a depositário a qualquer título, da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente sobre combustíveis e o Convênio n. 199/2022 trouxe a possibilidade de imposição do tributo a estabelecimento que realiza a operação subsequente à tributação em caso de não recolhimento pelo contribuinte.
Assim, não se observa a verossimilhança das alegações da agravante que defende não ser contribuinte do tributo, uma vez que se trata de distribuidor. 4.
Inexistindo qualquer lançamento tributário o pedido é baseado em evento futuro e incerto, o que denota a ausência do periculum in mora. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:17
Não-Provimento
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27/03/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421169-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Distribuidora de Combustiveis Saara SA em Recuperacao Judicial Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:06
Inclusão em pauta
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24/03/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 01:08
Recebidos os autos
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18/02/2025 01:08
Confirmada
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18/02/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421169-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Distribuidora de Combustiveis Saara SA em Recuperacao Judicial Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Deste modo, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
07/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 09:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 12:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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04/02/2025 12:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/01/2025 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 09:37
Confirmada
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07/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:21
Expedida/Certificada
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19/12/2024 00:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421169-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Distribuidora de Combustiveis Saara SA em Recuperacao Judicial Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 15:22
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 17:20
Expedição de "tipo de documento".
-
17/12/2024 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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