TJMS - 0801868-82.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 17:09
Emissão da Relação
-
10/09/2025 12:07
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 17:19
Prazo em Curso
-
01/09/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:09
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 19:07
Emissão da Relação
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08/08/2025 19:04
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 19:04
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 16:22
Evolução da Classe Processual
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16/07/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 18:27
Outras Decisões
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12/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:22
Retificação de Classe Processual
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17/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 16:00
Evolução da Classe Processual
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04/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Caroline de Oliveira (OAB 27499/MS) Processo 0801868-82.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gisleide Centurion Ramires, Altina Ramires - Com os cálculos, diga a parte credora -
03/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 14:49
Emissão da Relação
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31/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:19
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 11:57
Juntada de Ofício
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21/03/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Caroline de Oliveira (OAB 27499/MS) Processo 0801868-82.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gisleide Centurion Ramires, Altina Ramires - Por isso, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo formalizado pelas partes, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante da presente sentença (f. 140-142), julgando o feito extinto com análise do mérito.
Custas e honorários nos termos do acordo, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, sendo o caso.
A homologação do acordo nos termos em que apresentado torna ausente o interesse recursal.
Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se ofício para a CEAB-3ª REGIÃO para cumprimento do acordo, em 30 (trinta) dias.
Em seguida, à Procuradoria do INSS para apresentar cálculo das verbas em atraso.
Com os cálculos, diga a parte credora.
Aceitos, requisitem-se.
Pagas, emitam-se os alvarás.
Nada sendo requerido em cinco dias, a contar da intimação da emissão do último alvará, conclusos para extinção da obrigação.
Sem aceitação dos cálculos, compete à parte credora apresentar os seus para o cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, cumpridas as disposições do Código de Normas, arquive-se. -
20/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 15:12
Emissão da Relação
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19/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:42
Registro de Sentença
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17/03/2025 18:42
Homologada a Transação
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14/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 18:44
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Caroline de Oliveira (OAB 27499/MS) Processo 0801868-82.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gisleide Centurion Ramires, Altina Ramires - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação/impugnação à(às) contestação(ções), observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
27/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 15:01
Emissão da Relação
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26/02/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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22/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:29
Emissão da Relação
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21/02/2025 17:29
Expedição de Carta.
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21/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 07:17
Recebida petição inicial
-
07/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 18:43
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Caroline de Oliveira (OAB 27499/MS) Processo 0801868-82.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gisleide Centurion Ramires, Altina Ramires - 1.
Inclua-se Alatina Ramires no polo ativo da demanda. 2.
No entanto, ainda há vício a ser sanado, explico: Segundo o comando inserto no art. 16 da Lei 8.213/91: Art.16.São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Se o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos é dependente, implica reconhecer que Abelina Centurion e Aleckson Centurion (f. 15) devem ser incluídos no polo ativo ou passivo da demanda, sendo que o litisconsórcio, in casu, é necessário.
Em outras palavras, não cabe à autora escolher quem deve, ou não, integrar os polos da demanda, já que a própria lei exige a inclusão das pessoas em tais condições.
Incluindo-os como autores ou réus cabe à demandante apresentar os dados deles como endereço, profissão e outros (CPC, art. 319, inciso II), sendo que, naquela hipótese, deve ainda juntar a procuração e documentos pessoais. 3.
Intime-se a parte autora para consertar o vício supracitado no prazo de quinze dias. 4.
Em seguida, conclusos. -
27/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 16:00
Emissão da Relação
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24/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Caroline de Oliveira (OAB 27499/MS) Processo 0801868-82.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gisleide Centurion Ramires - Conquanto ajuizada ação em face da autarquia federal (INSS), a parte autora afirma que o falecido André Centurion era servidor público efetivo do município de Japorã/MS, de modo que deverá discorrer acerca da legitimidade da parte ré.
Ainda que seja possível a vinculação de servidor efetivo a Regime Geral de Previdência Social - quando inexiste regime próprio instituído pelo respectivo ente federativo -, é importante que tal questão seja esclarecida neste momento.
Ademais, é possível perceber que o falecido deixou filhos menores de vinte e um anos de idade (f. 15), de modo que também deverão integrar o polo ativo da demanda, pois se trata de litisconsórcio necessário.
Caso não tenham interesse em litigar, o que não pode ser compulsório, deverão ser incluídos no polo passivo.
Intime-se a parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
13/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 15:40
Emissão da Relação
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06/12/2024 21:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 12:02
Informação do Sistema
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05/12/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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