TJMS - 1420600-13.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:23
Baixa Definitiva
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12/09/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 10:27
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 15:32
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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02/09/2025 16:02
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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28/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 09:31
Documento Digitalizado
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28/05/2025 09:30
Certidão
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21/05/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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21/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/05/2025 05:51
Certidão de Publicação - DJE
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21/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420600-13.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) Agravado: Diomer Pires Rolon Advogado: Fabio José dos Santos (OAB: 16263/MT) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/05/2025 17:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/05/2025 16:35
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2025 15:26
Recurso Especial
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16/05/2025 17:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/05/2025 10:32
Certidão
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15/05/2025 11:25
Prazo em Curso
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14/05/2025 09:55
Prazo em Curso
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16/04/2025 14:33
Prazo em Curso
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16/04/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
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16/04/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420600-13.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) Agravado: Diomer Pires Rolon Advogado: Fabio José dos Santos (OAB: 16263/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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15/04/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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15/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:51
Processo Dependente Iniciado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420600-13.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) Recorrido: Diomer Pires Rolon Advogado: Fabio José dos Santos (OAB: 16263/MT) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420600-13.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) Recorrido: Diomer Pires Rolon Advogado: Fabio José dos Santos (OAB: 16263/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420600-13.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) Agravado: Diomer Pires Rolon Advogado: Fabio José dos Santos (OAB: 16263/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO - ENDEREÇO DIVERSO - RECEBIMENTO DA CARTA SEM RESSALVAS PELO DESTINATÁRIO - EVIDÊNCIA DE POSTERIOR MUDANÇA - REPRESENTANTE LEGAL - CONGLOMERADO FINANCEIRO - TEORIA DA APARÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se existe nulidade na citação ocorrida na fase de conhecimento, por suposto encaminhamento da carta a endereço diverso da parte.
A carta de citação foi direcionada à Executada/Agravada e retornou com anotação de cumprimento, sem nenhuma ressalva sobre não ser o endereço do local do exercício da atividade empresarial daquela.
Posteriormente, nova carta foi encaminhada ao mesmo endereço e retornou com a informação de Mudou-se, a revelar que a Executada/Agravada, em data anterior, se estabeleceu naquele local.
Soma-se a isso o fato de que o endereço de citação é o mesmo onde funciona o grupo econômico da qual a Executada/Agravante faz parte, de modo que, pela teoria da aparência, deve ser entendido como efetivamente concretizado o referido ato processual.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420600-13.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) Agravado: Diomer Pires Rolon Advogado: Fabio José dos Santos (OAB: 16263/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420600-13.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) Agravado: Diomer Pires Rolon Advogado: Fabio José dos Santos (OAB: 16263/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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