TJMS - 0802248-44.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 01:57:33, 2ª Vara.
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25/07/2025 17:57
Prazo em Curso
-
25/07/2025 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 14:32
Emissão da Relação
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16/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:23
Autos preparados para expedição
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11/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:08
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 14:06
Emissão da Relação
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23/06/2025 12:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/05/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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28/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 03:28:17, 2ª Vara.
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16/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Nascimento de Lima Silva (OAB 24074/MS) Processo 0802248-44.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samantha Pinto de Sousa - "1) Designo o dia 17 de junho de 2025, às 14h, para a inquirição das testemunhas Francisco Ildevan de Lima e Vera Lúcia Pereis.
Intimem-se; 2) Defiro o requerimento de f. 112, oficie-se à Receita Federal requisitando cópia das declarações de Imposto de Renda do falecido para os exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, e 2022. 3) Defiro o requerimento da autora, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para impugnar a contestação." -
28/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:26
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 14:25
Emissão da Relação
-
25/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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09/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 04:51:11, 2ª Vara.
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17/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 14:52
Emissão da Relação
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06/03/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 13:17
Proferida decisão interlocutória
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26/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:12
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alyne Nascimento de Lima Silva (OAB 24074/MS) Processo 0802248-44.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samantha Pinto de Sousa - Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo." Bem se vê, portanto, que para a antecipação dos efeitos da tutela com fundamento em urgência exige-se a presença concomitante da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo.
Em decisão ainda atual se afirmou que Os pressupostos da tutela antecipada são concorrentes, a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor (STJ, REsp 265.528, rel.
Min.
Peçanha Martins, j. 17.06.03).
No caso dos autos, a autora afirma ter convivido maritalmente com o falecido e requer a concessão da tutela a fim de que receba o benefício da pensão por morte.
Apensãopormorteé devida ao conjunto dos dependentes, cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo, nos termos do art.74 da Lei n.8.213/91.
A dependência econômica do cônjuge e da companheira com relação ao de cujus, nos termos do art.16,§ 4º, da Lei8.213/91, é objeto de presunção absoluta.
Para obtenção desse benefício é necessária a comprovação do óbito; a qualidade de segurado do instituidor dapensão, bem como a condição de dependente do beneficiário.
A dependência econômica do companheiro sobrevivente em relação à segurada é presumida (Lei8.213/1991, art.16, §4º), mas a condição de companheiro do falecido segurado, pressuposto para auferir o benefício, dever ser objeto de ampla discussão no processo de conhecimento.
O art.300doCódigo de Processo Civilautoriza ao juiz a conceder a antecipação dos efeitos datuteladesde que presentes os requisitos: existência de prova inequívoca, convencimento do juiz acerca da verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Com base nesta premissa, observa-se que no presente caso não ficou demonstrada a probabilidade do direito da demandante, uma vez que não há, ao menos até o momento, documentos suficientes que comprovem a união estável entre a autora e o falecido, e a permanência até o óbito, que poderá ser analisada em instrução processual, com a oitiva de testemunhas, por exemplo.
Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada, uma vez que ausentes os requisitos para sua concessão, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, deixo de marcar audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de trinta dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de abril de 2025, às 14h45.
A parte autora deverá comunicar o ato a suas testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC.
Com exceção dos integrantes das forças policiais, que poderão ser ouvidos onde se encontrarem, as testemunhas deverão comparecer ao prédio do fórum.
Arguindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão.
Determino que com a resposta o requerido junte aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Após, conclusos. -
12/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:32
Expedição de Carta.
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11/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:30
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 14:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/12/2024 14:28
Emissão da Relação
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11/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 02:45:00, 2ª Vara.
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11/12/2024 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 09:21
Processo saneado
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06/12/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 14:01
Informação do Sistema
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19/11/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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