TJMS - 0802693-21.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 18:17
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
Considerando a desnecessidade da concordância da parte demandada com o desinteresse da parte autora na ação (Enunciado 90 do FONAJE), HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e artigo 51 da Lei 9.099/95. 03.
RECOLHA-SE eventual mandado expedido e LEVANTE-SE eventual restrição deferida em desfavor da parte ré. 04.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). 05.
Considerando que a desistência é fato extintivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação em cartório. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 07.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 16:17
Emissão da Relação
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13/08/2025 07:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:49
Registro de Sentença
-
13/08/2025 07:49
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 16:08
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 16:04
Documento Digitalizado
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09/06/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 16:00
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 15:56
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 15:52
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 14:14
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 06:32
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 06:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
29/01/2025 08:06
Prazo em Curso
-
29/01/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 08:50
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 08:12
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 12:35
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Monica Celi e Silva Salustiano Luchner (OAB 19620/MS) Processo 0802693-21.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricardo Mendes dos Santos, Luana Benites Quida Duarte - Vistos em despacho.
Não obstante a juntada da decisão de f. 161-166, considerando que foi decidido pelo declínio de competência daquele juízo, por reconhecer a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, indispensável que remeta a este juízo a integralidade dos autos que tramitaram perante a Justiça Federal, sobretudo porque atos processuais já foram perfectibilizados ao longo do tempo e, não sendo o processo extinto, o trâmite nesta Justiça Comum apenas continua o que já foi realizado e não reinicia.
Assim, solicite-se a remessa daqueles autos e traslade-se as peças processuais com a devida nomeação e classificação no SAJ.
Tudo feito, venham conclusos. -
12/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 08:56
Emissão da Relação
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31/10/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:12
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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06/08/2024 11:57
Processo Reativado
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18/05/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 08:47
Remetidos os Autos à Justiça Federal
-
18/05/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 16:18
Materialização do processo
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20/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 13:36
Documento Digitalizado
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24/08/2022 13:27
Documento Digitalizado
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18/08/2022 12:57
Documento Digitalizado
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18/08/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 17:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2022.
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07/07/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
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07/07/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2022 14:09
Emissão da Relação
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05/07/2022 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2022 15:05
Despacho Saneador
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05/07/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 02:23
Autos preparados para expedição
-
24/06/2022 14:21
Informação do Sistema
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24/06/2022 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/06/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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